RESPOSTA À CONDÔMINA DO APARTAMENTO 308

sexta-feira, 23 de maio de 2008

Cara Srta. Fernanda Fiúza S. Silva;



É com surpresa que recebo sua carta (entregue aos outros moradores deste condomínio). Ao meu ver os problemas relatados sobre o entrave entre os moradores do 108 e 308 já haviam cessado.
Cumpri com minha obrigação de advertência que sempre são baseadas em padrões legais no Código Civil Brasileiro e, seguindo a hierarquia jurídica, a convenção coletiva deste condomínio. Desta forma, como dito em sua carta, não me vejo em uma "sinuca de bico".
Assim, reitero que as advertências não são arbitrárias e possuem um único objetivo de manter a boa convivência e justiça entre os condôminos desta habitação “coletiva”.
Quanto as suas intenções de procurar os órgãos judiciais para resolver seus problemas com vizinhos, isto é um direito absoluto garantido pela Constituição Federal Brasileira. Assim, faça o que achar necessário.
A administração deste condomínio figurada na liderança de minha pessoa continuará com a mesma filosofia de gestão em garantir a harmonia e a manutenção legal que reverbera o ambiente civilizado às nossas famílias.


Atenciosamente

Augusto César da Motta Willer


Síndico


Portarias com Vidro Temperado- Vantagens e Segurança

O Vidro Laminado atende às exigências mais especiais de segurança e proteção, com controle solar, bloqueio da radiação ultravioleta e variedade de cores. É constituído por duas ou mais lâminas de vidro fortemente unidas através de calor e pressão a uma ou mais películas de Polivinil Butiral (PVB), garantindo que na quebra a película não se rompa e que os fragmentos gerados mantenham-se aderidos ao PVB, não devassando o vão, reduzindo drasticamente o risco de acidentes e evitando que o ambiente fique exposto ao tempo. Os Vidros Laminados são fabricados nas seguintes opções: Simples: duas lâminas de vidro intercaladas por uma ou mais películas de PVB. Múltiplo: três ou mais lâminas de vidro intercaladas por duas ou mais películas de PVB. Curvo: vidro laminado simples com curvaturas em raios pré-definidos.


Fatores de desempenho
Segurança: A garantia de segurança pode ser obtida através dos vidros laminados simples. No caso de impactos de objetos grandes ou de pessoas, o vidro laminado permanece indevassável. Esse é o tipo de envidraçamento ideal para telhados, sacadas, fachadas de edifícios, pisos e qualquer local onde o risco de acidentes por quebra do vidro pode ser crítico.
Proteção: O laminado múltiplo representa a solução para locais onde proteção pessoal ou patrimonial é indispensável. É indicado para proteger as instalações contra ações intencionais de quebra ou perfuração do vidro. Ideal para guaritas, bancos, vitrinas, etc.

Resistência a Altas Pressões d'água: Laminados múltiplos com composições especiais são indicados para aplicações em visores de piscinas e aquários.

Controle Solar: Quando combinados vidros metalizados de diferentes performances e alternativas de vidros coloridos, têm-se excelentes resultados de controle solar como transmissão e reflexão luminosa e de calor.

Controle Sonoro: Os vidros laminados têm a propriedade de amortecer freqüências sonoras permitindo isolamento acústico.

Variedade de Cores: As possíveis combinações dos elementos que compõem o vidro laminado definem uma infinidade de cores, atendendo às necessidades de variações dos projetos arquitetônicos.

Bloqueio da Radiação Ultravioleta: O principal elemento responsável pelo desbotamento, envelhecimento e ressecamento dos materiais é a radiação ultravioleta (UV - radiação abaixo de 380 nm). O Vidro Laminado filtra 99,6% dessa radiação, inclusive o vidro incolor. Essa propriedade do vidro não interfere no crescimento das plantas.

Vantagens


• Uso de fechaduras com maior performace de segurança.
• Ampla possibilidade de cores.
• Aplicações para segurança em construções.
• Aplicações para proteção patrimonial ou de indivíduos.
• Bloqueio da radiação ultravioleta.
• Não devassamento do vão.

Assembléia do dia 21/05/2008: apenas o síndico estava presente



E com muita preocupação que venho comunicar que a reunião realizada no dia 21 de maio de 2008 não alcançou nenhum de seus objetivos. A razão para tal fato é quase insólita. Nenhum morador, com exceção do próprio síndico, compareceu a este compromisso.

Algumas razões nos vem a mente para explicar o acontecido (ou não acontecido?). Era véspera de feriado, e portanto a maioria dos moradores estariam viajando. Tal resposta não é fato já que, por constatação, a maior parte dos condôminos estavam na cidade.

A segunda hipótese advém de um senso de tranqüilidade e confiança que nos leva a sensação de que “o que for decidido está bom pra mim”. Certamente esta hipótese me parece impossível já que os moradores são conscientes do seu nicho como participantes das decisões e cotidiano deste condomínio.

A terceira hipótese seria alguma forma de protesto. Ao meu ver, tal fato não possui motivo algum já que a maior parte dos projetos de 2007 foram desenvolvidos e concluídos acima das expectativas, nossas reservas financeiras estão estáveis e nossas contas estão em dia. O reflexo de tal fato se dá por elogios e poucas incidências a administração e quadro de funcionários deste condomínio.

Qualquer outra hipótese poderia ser encarada como ofensiva ou pejorativa. Resguardo opiniões, não nos restando outra alternativa a não ser remarcar a reunião.

Enfatizo que sem a eleição do síndico, sub-síndico e comissão fiscal, o condomínio não pode emitir documentação-ATA– sendo impedido de realizar movimentação financeira no Banco do Brasil, não possui permissão a emissão de importantes documentos de custos cotidianos do condomínio, não pode emitir e deliberar os “nada consta” para os condomínios, não possui diretrizes de projetos ao ano de 2008 e fica a cargo das deliberações operacionais da empresa de contabilidade e jurídico contratado por este condomínio.

Assim sendo, enfatizo uma nova convocação de assembléia para o dia 26/05/2008 (segunda-feira) às 19:40h (primeira convocação) contando com a presença de pelo menos metade dos votos totais, ou às 20:00h horas em segunda convocação, no mesmo dia e local, com qualquer número de presentes.


Atenciosamente

Augusto César da Motta Willer
Síndico