Aprenda a lidar com seus vizinhos

domingo, 19 de agosto de 2007

Mudar de casa (para melhor, é claro) é uma das boas coisas da vida. Cozinha nova, quarto novo, jardim em formação. A cada dia que passa, vamos conhecendo uma loja nova no bairro, um supermercado, uma padaria. É tudo uma maravilha, até que encontramos nossos novos vizinhos, e os problemas começam.Uma boa comunicação com as pessoas que moram ao nosso redor é essencial para uma vida comunitária tranqüila. No entanto, isso nem sempre é possível. Desta forma, vale a pena conhecer nossos direitos para poder lidar com os vizinhos.



Meu vizinho é barulhento

O que mais causa desentendimentos é, sem dúvida, o barulho. Existem aqueles que acordam às 9h e vão para a cama às 3h da madrugada. Outros precisam acordar às 5h30 e, obviamente, dormem cedo. Som no volume máximo, cachorrada latindo e agito na madrugada. Tudo isso perturba, e muito, quem está à procura de sossego.Em geral, quem mora em prédio ou em condomínios fechados pode recorrer ao síndico, que notifica o morador que estiver perturbando. Caso ele não altere seu comportamento, receberá uma multa.


Se o caso acima não se enquadra em sua situação, será preciso ir atrás da prefeitura que, por sua vez, tem uma legislação específica para a poluição sonora.Normalmente, é proibido fazer barulho após as 22h, mas nem sempre isso é respeitado.


Novo Código Civil


Os vizinhos polêmicos, que têm animais barulhentos ou deixam o som ligado até altas horas da madrugada, estão com os dias contados. Isso porque, em seu artigo 1.337, o Novo Código prevê multa de até cinco vezes o valor das despesas condominiais.E para aqueles que reincidirem neste tipo de comportamento, o mesmo artigo abre espaço para que a multa seja elevada para até 10 vezes o condomínio.Além disso, baseado no artigo 1.277 do novo Código Civil, o vizinho pode ser processado pelo mau uso de sua propriedade. Já pelo artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, pode ser preso por um prazo de 15 dias a três meses se perturbar o sossego dos outros por meio de aparelhos sonoros, gritos e animais de estimação.Convenção do condomínioE não para aí. Se um vizinho continuamente desrespeitar as regras, poderá ser obrigado a pagar uma multa adicional como está previsto na convenção do condomínio, sendo que, não havendo qualquer disposição expressa, caberá à assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.Nesta categoria estão incluídos os condôminos que insistem em não pagar o condomínio, param seus carros em locais proibidos ou que não queiram realizar obras para a manutenção da segurança do edifício.


Quando é a vez das obras


O vizinho pode reformar ou alterar as áreas internas privativas do seu imóvel, desde que estas mudanças estejam dentro do estabelecido em convenção e não comprometam a estrutura do edifício nem prejudiquem os outros moradores.Também é preciso atender às exigências distritais, sendo que, no caso da alteração de áreas de uso comum, é preciso a aprovação de todos os condôminos, com a convenção disciplinando expressamente a matéria. Quando houver algum procedimento que exija a entrada na casa do vizinho, será necessário apenas avisar antes, verbalmente. Neste caso não é possível criar objeções, já que o procedimento é amparado pela Justiça.