Acertando as contas com o condomínio.

domingo, 3 de junho de 2007

NOVO INSTRUMENTO LEGAL AUXILIA A COBRANÇA DE INADIMPLÊNCIA NOS CONDOMÍNIOS





Uma lei está ajudando os síndicos a acertar as contas com moradores em atraso com o condomínio. Em alguns edifícios de São Paulo, a redução do número de ações de cobrança na Justiça já chega a 30%. Mas muitos moradores ainda não perceberam a que tipo de punição estão sujeitos.

O atraso no pagamento da taxa de condomínio gera muita conversa. Primeiro telefonemas e cartas e após as tentativas amigáveis esgotadas, negativações de proprietários. E em 2007, quem não faz o acordo em um prazo de 48 horas tem que resolver o assunto na Justiça que gera mais custas e honorários. É que a lei agora está mais eficiente. Em vigor desde junho de 2006, a Lei 11.232 acelera o processo cobrança condominial. Ao dar entrada no processo, a audiência já é marcada. E assim que o juiz dá a sentença o devedor tem 15 dias para quitar o débito. Perdido o prazo, 10% de multa. Caso continue inadimplente, o morador corre o risco de ter o imóvel penhorado. O imóvel pode ser penhorado e pode ser avaliado pelo próprio oficial de justiça. E uma coisa que existia muito antigamente, é que quando o devedor era condenado, fugia do oficial de justiça, viajava, mudava de endereço ou dizia que não estava. Hoje não adianta mais. O próprio advogado pode ser intimado pelo Diário Oficial e ele responde pelo seu cliente.

Portanto, informamos que os atrasos das taxas de condomínio serão resolvidos na Justiça, o dever do locatário e proprietário agora, é manter o pagamento em dia, independente da situação financeira de cada um, todos devem ter consciência do seu poder aquisitivo e não sobrecarregarem os condôminos adimplentes ”

Atenciosamente,

Assecond- Dep. Jurídico/Cobrança