Voto de cor para a textura da entrada. Participe!!!

terça-feira, 4 de dezembro de 2007

Caros moradores e moradoras;
Agora, precisamos da sua ajuda para decidir a cor da textura que pretendemos fazer nas paredes em “L” junto as caixas de correio. As cores possíveis são registradas no espaço do voto visto abaixo.
Na loja do “Mundo das Pinturas” na comercial da 407 norte há um mostruário para os que desejarem ver a textura na parede.
Ao escolher a cor preencha o formulário abaixo e deposite na caixa do apartamento 306 (síndico), ou entregue para o nosso zelador Manoel Rodrigues até sexta-feira (dia 07/12/2007). Participe!!!
As cores que potencialmente combinam com nosso hall de entrada são estas:
Vermelho Cardinal

Amarelo Ocre

Amarelo Canário



Verde Amazônia ou Kiwi

Um modelo como este foi enviado para cada unidade através do informativo. Se você perdeu imprima ou copie (em manuscrito) o texto abaixo e siga o procedimento visto no início deste post.


Voto para a decisão da cor da textura nas paredes em “L” que compõe a caixa de correio.

Apartamento - ________

Nome do responsável pela unidade:
________________________________

Assinatura:
________________________________

Cores:
( ) vermelho cardinal
( ) Ocre
( ) Amarelo canário
( ) Verde Amazônia (Kiwi)
( ) Não realizar textura, mantendo a cor das paredes.

Elevadores Reformados: segurança e qualidade de vida


No mês de novembro finalizou-se a reforma de maquinário, fiação, cabeamento e estética de nossos elevadores. Depois de quase 30 anos, nossos elevadores estão dignos aos nossos condôminos. Em primeiro lugar pela segurança com todo a casa de máquinas reformadas. As unidades de tração e cabeamento foram trocadas e modernizadas. Associado a este ponto o quadro de comando (cérebro eletrônico dos elevadores) foi totalmente substituído com um moderno sistema de controle de velocidade, clareza a manutenção e grande durabilidade (nossos quadros suportam o comando de um elevador com 32 paradas— só precisamos de 5) .


No mesmos processo de modernização, toda a parte estética dos elevadores foi modificada com revestimento de aço escovado, espelho, novas botoeiras e chão em granito. Mesmo assim, não terminamos as melhorias de nossos elevadores. Em breve será instalado todos os itens de segurança exigidos por lei com elementos que aumentam mais ainda a segurança e o conforto dos usuários.
Por fim, em associação a pintura das áreas comuns internas que já está em andamento, as portas dos elevadores serão pintadas com significativa economia ante aos preços praticados no mercado.
Agradecemos o apoio e a compreensão pelos transtornos em prol as melhorias de nosso condomínio.

Estatuto Interno: Um proposta

Caros condômininos;

De acordo com pedido dos moradores, estabeleço a seguir uma proposta para o Regimento Interno de nosso condomínio. Novas propostas ou sugestões de acréscimos ou decréscimos deste texto serão aceitos até fevereiro do ano que vem desde que não sejam contrários a leis e regimentos de esferas legais superiores ao poder executivo ministrado por este documento interno. (Enviar para o síndico ou pelo e-mail: sqn407blocof@gmail.com).
Lembrando que exige-se a assinatura de 2/3 dos proprietários das unidades deste condomínio.
Art.1° - Reger-se-á o Edifício, para todos os efeitos, pela Convenção do Condomínio e pelas disposições da Lei n° 4.591 de 16 de dezembro de 1964, pela Lei n° 1.648 (do silêncio) e pelo Regimento Sanitário do Distrito Federal, a cujo cumprimento estão obrigados todos os seus moradores e condôminos.
Art.2° - As portas das entradas sociais serão mantidas fechadas, normalmente, devendo ser abertas somente através de Sistema de Porteiro Eletrônico ou, em caso de pane no Sistema, pelo Porteiro ou moradores utilizando suas próprias chaves. As portas de serviço também serão mantidas fechadas, e quando necessário, serão abertas pelos moradores ou o Porteiro, ou o vigia, utilizando suas próprias chaves.

Art.3° - Não poderão ser guardados ou depositados explosivos ou inflamáveis em qualquer dependência do Edifício.. Inclusive P-13 (botijão de gás – conforme legislação....)

Art.4° - O edifício se destina a fins residenciais, sendo proibido usar os apartamentos, no todo ou em parte, para exploração de qualquer ramo de comércio ou indústria, para pensões, consultórios, laboratórios, institutos de beleza, enfermaria, clubes de qualquer tipo, agremiações políticas ou religiosas, dependências consulares ou diplomáticas, ensaios de música vocal ou instrumental, bem como para outro fim semelhante aos mencionados.

Art.5° - São expressamente proibidos jogos de qualquer natureza nas dependências comuns do Edifício, bem como de aglomerações ou reuniões de qualquer caráter, exceto as que visarem ao interesse do condomínio.

Art.6° - Das 22h às 7h é proibido produzir ruídos que possam incomodar vizinhos. Para a realização de festas com eletroeletrônicos ou orquestra, deverá ser dado aviso ao síndico com um mínimo de 24 horas de antecedência.

Art.7° - O uso de televisão e aparelhos de som, inclusive cigarras ou campainha estridente, deverá ser feito de modo a não perturbar os vizinhos.

Art.8° - É proibido mudar a forma externa da fachada correspondente a cada apartamento, decorar as paredes e esquadrias externas ou as partes comuns ou pintá-las em cores diferentes das usadas no conjunto do Edifício. A colocação de aparelhos de ar condicionado dando para a parte externa do Edifício fica dependendo da autorização prévia do Conselho Consultivo, que não poderá negá-la desde que a estética não seja afetada.

Art.9° - É vetado, terminantemente, a colocação de anúncios, placas, avisos, editais ou letreiros de qualquer espécie na parte externa do Edifício ou em suas dependências comuns, salvo quando digam respeito ao próprio condomínio.

Art.10° - Os passeios, vestíbulos, entradas, passagens, escadas, elevadores, "halls", locais de acesso à garagem ou outras dependências comuns (lixeiras) deverão permanecer livres de quaisquer objetos ou veículos: aqueles que forem encontrados nesses locais, mesmo que momentaneamente, serão removidos e somente devolvidos ao proprietário depois de pagas as despesas decorrentes de remoção, se for o caso.

Art.11° – É proibida, nos locais referidos no artigo anterior, a permanência de empregados do Edifício, serviçais, motoristas e fornecedores, que não estejam no exercício de suas funções.

Art.12° - Os moradores deverão manter bem fechadas as portas de seus apartamentos, assim como de seus carros. Em nenhuma hipótese o condomínio poderá ser responsabilizado por furtos nos apartamentos, na garagem ou em qualquer outra parte do Edifício. Nos casos previstos em sinistros de seguro condominial este serão avaliados segundo o contrato do serviço supra-citado.

Art.13° - As entradas Sociais e seus elevadores não poderão ser usadas pelos moradores quando em trajes íntimos ou de banho, sendo ainda vetado transportar pelas referidas dependências cargas, bagagem ou embrulhos volumosos, principalmente decorrente de mudanças, cães ou outros animais.

Art.14° - É proibido estender, limpar, bater ou sacudir roupas, tapetes, etc., nas janelas ou outro lugar visível do exterior do prédio, bem como executar quaisquer serviços domésticos nas dependências comuns do Edifício.

Art.15° – É proibido colocar vasos com plantas, enfeites ou qualquer outro objeto sobre os peitoris das janelas sem a devida proteção de anteparos fixos adequados.

Art.16° - O lixo e outras varreduras deverão ser levados e depositados nas lixeiras próprias do condomínio devidamente embrulhados em sacos plásticos. A distribuição do lixo deve respeitar a separação dos detritos orgânicos e o lixo seco que deverão ser dispostos em lixeiras distintas.

Art.17° - Os moradores não poderão utilizar-se dos serviços dos empregados do Edifício para fins particulares nas horas de trabalho dos mesmos, salvo quanto ocorrer combinação entre as partes fora do horário supra citado neste artigo.

Art.18° - Os fornecedores só poderão permanecer no Edifício pelo tempo necessário ao desempenho de suas funções, sendo proibida a entrada de vendedores ambulantes e pessoas com o fim de angariar donativos. Os cobradores e vendedores permanentes deverão registrar-se em livro próprio existente na Portaria.

Art.19° - É expressamente proibido manter abertas as portas dos elevadores além do tempo estritamente necessário para a entrada de pessoas.

Art.20° - Em caso de ocorrência de moléstias infecto-contagiosas, fica o morador obrigado a levar o fato imediatamente ao conhecimento do Síndico, diretamente ou por intermédio do Porteiro ou Vigia, a fim de que ele possa providenciar como determina o Regulamento da Inspetoria Nacional de Saúde Pública.

Art.21° - O morador que causar danos ao Condomínio, a outros moradores ou a terceiros responderá civilmente pela ação ou omissão causadora, cabendo-lhe os danos, uma vez verificada sua responsabilidade.

Art.22° - O concerto ou a substituição de qualquer peça, móvel, utensílio, instalação ou aparelho danificado, ocorrerá por conta e responsabilidade de quem der causa ao dano.

Art.23° - São proibidos os jogos com bola de qualquer espécie nas partes comuns do Edifício, bem como de qualquer espécie nas partes comuns do Edifício, bem como o uso de patins ou carros com rodas de metal ou bilhas ou quais, além de ruidosos, danificam os cimentados e as cerâmicas dos pisos. Bicicletas ou outros veículos ou brinquedos de porte e natureza semelhantes, não podem circular na área do pilotis ou "halls".

Art.24° - Possuindo o Edifício um sistema de antena coletiva para rádio FM e TV, com terminais em todos os apartamentos, não será permitido aos moradores montarem outras instalações para aqueles fins da cobertura do Edifício, salvo com autorização do Síndico, dependendo da existência de local apropriado.

Art.25° - Não poderá qualquer morador ordenar aos empregados o desligamento a qualquer nora do dia ou da noite, de bombas ou ejetores de água do edifício. Quando for julgado necessário fazê-lo, deverá dirigir-se ao Síndico ou ao sub-síndico, na ausência do primeiro.

Art.26° - Os animais de qualquer tamanho ou espécie não poderão permanecer nas dependências comuns do Edifício, podendo transitar exclusivamente pelas escadarias com o único fim de entrar e sair das áreas internas. Mantê-los nos apartamentos bem como o asseio e silêncio destes animais é de responsabilidade do seu dono e/ou responsável.

Art.27 ° - A troca ou raspagem de assoalhos, o polimento de mármores e as obras nos apartamentos que produzam ruídos suscetíveis de incomodar os vizinhos deverão ser previamente comunicados ao Síndico e só serão permitidas se forem realizadas em dias úteis e das 8:00h às 18:00 h e nos sábados entre 9:00h às 12:00h
Parágrafo Único – o entulho proveniente das obras deverá ser retirado do Edifício pelos responsáveis dentro de 24 horas, sob pena de a retirada ser feita por sua conta e por ordem do Síndico com posterior cobrança do serviço aos responsáveis da unidade que causou este transtorno.

Art.28° - As reclamações e sugestões devem ser dirigidas ao Síndico, por escrito, para esse fim haverá com o Porteiro, à disposição de qualquer morador, um livro no qual deverão ser lançados e que deverá ser apresentado ao Síndico dentro de 24 horas de apresentação de reclamação ou sugestão, para sua ciência e providências cabíveis. O meio de comunicação poderá ser realizado por e-mail ou carta. Todos os documentos deste artigo só serão lidos se devidamente identificados com nome, sobrenome e unidade de moradia e/ou propriedade do emissor.

Art.29° - As vagas de garagem, segundo distribuição já estabelecida, devem ser usadas exclusivamente para a guarda de veículos dos moradores não sendo permitido o aluguel ou qualquer concessão de uso e ocupação destas vagas para veículos e pessoas - físicas ou jurídicas- não moradores do condomínio. Permite-se o uso das vagas, junto a parede de fundo, para a permanência de armários para guarde de objetivos inofensivos a segurança física e estrutural do condomínio.

Art.30° - Nos contratos de locação dos apartamentos deverá constar a obrigação dos locatários e seus dependentes de respeitarem o presente Regimento sob pena de despejo.

Art.31° - Incumbe ao zelador e porteiro, na qualidade de preposto do Síndico, fiscalizar o fiel cumprimento deste Regimento.

Art.32° - A infração de qualquer artigo deste Regimento sujeita o infrator ao pagamento de multa arbitrada pelo Síndico, de até 50% do salário mínimo vigente no DF, devendo ser pagas dentro de dez dias da data da notificação do Síndico, sob pena de serem acrescidas de juros de m ora de 6% (seis) ao mês. As importâncias recebidas serão utilizadas em melhorias no Edifício.

Art.33° - Os casos não previstos neste Regimento Interno, serão resolvidos pelo Síndico, pelo Conselho Consultivo ou por Assembléia Geral dos Condôminos.