RESPOSTA À CONDÔMINA DO APARTAMENTO 308

sexta-feira, 23 de maio de 2008

Cara Srta. Fernanda Fiúza S. Silva;



É com surpresa que recebo sua carta (entregue aos outros moradores deste condomínio). Ao meu ver os problemas relatados sobre o entrave entre os moradores do 108 e 308 já haviam cessado.
Cumpri com minha obrigação de advertência que sempre são baseadas em padrões legais no Código Civil Brasileiro e, seguindo a hierarquia jurídica, a convenção coletiva deste condomínio. Desta forma, como dito em sua carta, não me vejo em uma "sinuca de bico".
Assim, reitero que as advertências não são arbitrárias e possuem um único objetivo de manter a boa convivência e justiça entre os condôminos desta habitação “coletiva”.
Quanto as suas intenções de procurar os órgãos judiciais para resolver seus problemas com vizinhos, isto é um direito absoluto garantido pela Constituição Federal Brasileira. Assim, faça o que achar necessário.
A administração deste condomínio figurada na liderança de minha pessoa continuará com a mesma filosofia de gestão em garantir a harmonia e a manutenção legal que reverbera o ambiente civilizado às nossas famílias.


Atenciosamente

Augusto César da Motta Willer


Síndico


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