Aluga-se imóvel: saiba os cuidados a tomar antes de fechar contrato

terça-feira, 12 de agosto de 2008


Colocar um imóvel para alugar pode garantir uma boa renda mensal fixa. Entretanto, há o risco de o inquilino ficar inadimplente ou não conservar o local. Por isso, antes de fechar o negócio, é necessário considerar todas as implicações.


O proprietário, por exemplo, deverá respeitar o prazo firmado, arcar com taxas de administração imobiliária (se contratar uma administradora) e pagar taxas extraordinárias da cota condominal. Pode também ter de enfrentar atraso no pagamento dos aluguéis ou até problemas entre o inquilino e os vizinhos.


Em contrapartida, além de garantir uma fonte de renda com o aluguel, o dono do imóvel repassa uma série de encargos, como IPTU e condomínio, para o inquilino. Além disso, a propriedade não ficará fechada e até sujeita a furtos e roubos. E, caso precise do imóvel após o prazo contratado, o proprietário pode retomá-lo.


Para fazer um negócio seguro e rentável, antes mesmo de assinar o contrato, é fundamental tomar alguns cuidados. Confira algumas dicas* da Pro Teste Associação de Consumidores.


Levantando informações


Antes de assinar a papelada, algumas informações são essenciais para avaliar o candidato à locação, como pedir um comprovante de "nada consta" emitido por cadastros de inadimplentes, como SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e Serasa.


Além disso, conhecer a renda mensal do candidato a locatário e pedir sua comprovação, bem como comprovante de residência e certidão de ônus reais do imóvel dos fiadores e, se for o caso, até do inquilino, também são detalhes que fazem a diferença.


Outros meios para averiguação do inquilino são checar se o CPF dele está regular e também pesquisar no Tribunal de Justiça do estado dele se existe alguma ação de cobrança ou de despejo contra o possível inquilino.


Por último, não esqueça de buscar uma carta de referência do locador anterior ou da administradora, ressalta a Pro Teste.


Inclusão no cadastro de inadimplentes


Vale ressaltar que o pedido das informações a respeito do inquilino não pode ser cobrado nem pelo locador nem pela administradora. Ou o dono do imóvel arca com os custos ou solicita que o locatário apresente seus documentos.


Se o candidato a inquilino ou o fiador estiverem com o nome incluído no registro de proteção ao crédito pode ser arriscado assinar o contrato e alugar o imóvel. Assim, informe ao interessado sobre sua recusa.


Mas fique atento! Se for recusar, não seja indelicado, para não ser acusado de causar dano à moral do candidato. Fale apenas que, por razão de restrição verificada, não será possível fechar o negócio.



Com auxílio ou por conta?


Se você optar pela assessoria de uma administradora de imóveis para alugar sua casa ou seu apartamento, precisa colocar na ponta do lápis os custos a mais dessa opção.


Entre alguns valores a mais, tem-se o custo da administração (em regra, 10% do aluguel) e da taxa de análise de idoneidade do candidato à locatário.


Por outro lado, você terá ajuda no anúncio para alugar e a cobrança é controlada pela administradora, inclusive os serviços públicos, impostos, taxas e condomínios, que podem ser cobrados em um único boleto.


Além disso, a maioria já conta com assessoria jurídica para análise da papelada, assinatura do contrato e despejo, se for o caso. Se quiser, poderá contratar outro advogado, já que a imposição do serviço constaria como venda casada, uma prática ilegal.


*publicadas na revista Dinheiro & Direitos agosto/setembro de 2008

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