segunda-feira, 28 de maio de 2007
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA DO CONDOMÍNIO DA SQN 407 BLOCO F.
Prezados Condôminos:
Na qualidade de Síndico deste Condomínio, sirvo-me da presente para convocar V.Sas. para participarem da Assembléia Geral, a realizar-se no próximo dia 06 de junho de 2007 (quarta-feira), no pilotis (térreo) do próprio prédio, às 19:40h horas em primeira convocação, contando com a presença de pelo menos metade dos votos totais, ou às 20:00h horas em segunda convocação, no mesmo dia e local, com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
a)Apresentação dos orçamentos para reforma dos elevadores: Mecânica, maquinário e estética.
b) Definição da taxa extra para a obra citada no item anterior com início da cobrança no mês de julho.
OBSERVAÇÕES:
* É lícito aos senhores condôminos se fazerem representar na Assembléia ora convocada por procuradores, munidos com procurações específicas;
* A ausência dos senhores condôminos não os desobrigam de aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados.
* Os condôminos em atraso nos pagamentos de suas taxas condominiais não poderão votar nas deliberações.
Cordialmente,
P/ Cond. SQN 407 Bloco F
Síndico: Augusto César da Motta Willer
Prezados Condôminos:
Na qualidade de Síndico deste Condomínio, sirvo-me da presente para convocar V.Sas. para participarem da Assembléia Geral, a realizar-se no próximo dia 06 de junho de 2007 (quarta-feira), no pilotis (térreo) do próprio prédio, às 19:40h horas em primeira convocação, contando com a presença de pelo menos metade dos votos totais, ou às 20:00h horas em segunda convocação, no mesmo dia e local, com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
a)Apresentação dos orçamentos para reforma dos elevadores: Mecânica, maquinário e estética.
b) Definição da taxa extra para a obra citada no item anterior com início da cobrança no mês de julho.
OBSERVAÇÕES:
* É lícito aos senhores condôminos se fazerem representar na Assembléia ora convocada por procuradores, munidos com procurações específicas;
* A ausência dos senhores condôminos não os desobrigam de aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados.
* Os condôminos em atraso nos pagamentos de suas taxas condominiais não poderão votar nas deliberações.
Cordialmente,
P/ Cond. SQN 407 Bloco F
Síndico: Augusto César da Motta Willer