Extrato de março de 2009: contas e despesas do condomínio

sexta-feira, 10 de abril de 2009

Clique nos extratos para amplia-los e verificar melhor os movimentos das contas deste condomínio.

Atenciosamente

Augusto César Willer
Síndico



Extrato de fevereiro de 2009- Contas e despesas

segunda-feira, 2 de março de 2009

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Augusto César Willer
Síndico


Extrato e contas do condomínio- mês de janeiro de 2009

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

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Augusto César Willer
Síndico


Extratos e contas do condomínio referenes aos meses de outubro novembro e dezembro de 2008

sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

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Augusto César Willer
Síndico










Aparelhos ineficientes e hábitos de consumo podem elevar gastos na conta de luz

quarta-feira, 13 de agosto de 2008


Banhos demorados, chuveiro na chave "inverno" no verão, portas de geladeiras abertas várias vezes ao dia sem necessidade, luzes acesas de dia, máquinas de lavar roupas ligadas sem estarem cheias. Estes são apenas alguns dos hábitos dos consumidores que podem gerar desperdício de energia elétrica e aumento na conta de luz. Para economizar a Bandeirante Energia, empresa do grupo Energias do Brasil, dá algumas dicas:

Na geladeira, retire de uma só vez todos os alimentos que necessitar e evite guardá-los quentes no refrigerador ou no freezer. Além disso, regule o termostato adequadamente e verifique se a borracha de vedação da porta está em bom estado, para evitar a fuga de ar frio.

Já no chuveiro e na iluminação, é importante usá-los de forma racional, não se alongando no banho e procurando não deixar lâmpadas acesas desnecessariamente, além de procurar utilizar produtos mais eficientes.Além disso, é importante que o consumidor não tente aproveitar uma resistência queimada, pois isso acarretará aumento de consumo.


Eletrodomésticos- Apesar dos hábitos de consumo ainda serem os principais vilões na que diz respeito ao desperdício de energia elétrica, eles não estão sozinhos. Eletrodomésticos ineficientes também têm grande parcela de culpa no desperdício."O conceito de eficiência energética é ligado à conversão da energia: quantidade de energia utilizada para realizar trabalho - aquecimento, resfriamento, movimento, etc - com as menores perdas possíveis. As perdas sempre ocorrem por questões físicas, em função das chamadas Leis da Termodinâmica", explica o pesquisador, engenheiro eletricista, Ricardo Santos d'Avila.

Aluga-se imóvel: saiba os cuidados a tomar antes de fechar contrato

terça-feira, 12 de agosto de 2008


Colocar um imóvel para alugar pode garantir uma boa renda mensal fixa. Entretanto, há o risco de o inquilino ficar inadimplente ou não conservar o local. Por isso, antes de fechar o negócio, é necessário considerar todas as implicações.


O proprietário, por exemplo, deverá respeitar o prazo firmado, arcar com taxas de administração imobiliária (se contratar uma administradora) e pagar taxas extraordinárias da cota condominal. Pode também ter de enfrentar atraso no pagamento dos aluguéis ou até problemas entre o inquilino e os vizinhos.


Em contrapartida, além de garantir uma fonte de renda com o aluguel, o dono do imóvel repassa uma série de encargos, como IPTU e condomínio, para o inquilino. Além disso, a propriedade não ficará fechada e até sujeita a furtos e roubos. E, caso precise do imóvel após o prazo contratado, o proprietário pode retomá-lo.


Para fazer um negócio seguro e rentável, antes mesmo de assinar o contrato, é fundamental tomar alguns cuidados. Confira algumas dicas* da Pro Teste Associação de Consumidores.


Levantando informações


Antes de assinar a papelada, algumas informações são essenciais para avaliar o candidato à locação, como pedir um comprovante de "nada consta" emitido por cadastros de inadimplentes, como SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e Serasa.


Além disso, conhecer a renda mensal do candidato a locatário e pedir sua comprovação, bem como comprovante de residência e certidão de ônus reais do imóvel dos fiadores e, se for o caso, até do inquilino, também são detalhes que fazem a diferença.


Outros meios para averiguação do inquilino são checar se o CPF dele está regular e também pesquisar no Tribunal de Justiça do estado dele se existe alguma ação de cobrança ou de despejo contra o possível inquilino.


Por último, não esqueça de buscar uma carta de referência do locador anterior ou da administradora, ressalta a Pro Teste.


Inclusão no cadastro de inadimplentes


Vale ressaltar que o pedido das informações a respeito do inquilino não pode ser cobrado nem pelo locador nem pela administradora. Ou o dono do imóvel arca com os custos ou solicita que o locatário apresente seus documentos.


Se o candidato a inquilino ou o fiador estiverem com o nome incluído no registro de proteção ao crédito pode ser arriscado assinar o contrato e alugar o imóvel. Assim, informe ao interessado sobre sua recusa.


Mas fique atento! Se for recusar, não seja indelicado, para não ser acusado de causar dano à moral do candidato. Fale apenas que, por razão de restrição verificada, não será possível fechar o negócio.



Com auxílio ou por conta?


Se você optar pela assessoria de uma administradora de imóveis para alugar sua casa ou seu apartamento, precisa colocar na ponta do lápis os custos a mais dessa opção.


Entre alguns valores a mais, tem-se o custo da administração (em regra, 10% do aluguel) e da taxa de análise de idoneidade do candidato à locatário.


Por outro lado, você terá ajuda no anúncio para alugar e a cobrança é controlada pela administradora, inclusive os serviços públicos, impostos, taxas e condomínios, que podem ser cobrados em um único boleto.


Além disso, a maioria já conta com assessoria jurídica para análise da papelada, assinatura do contrato e despejo, se for o caso. Se quiser, poderá contratar outro advogado, já que a imposição do serviço constaria como venda casada, uma prática ilegal.


*publicadas na revista Dinheiro & Direitos agosto/setembro de 2008

O que é despesa ordinária e extraordinária

quarta-feira, 6 de agosto de 2008


Em termos contábeis operacionais, o proprietário do imóvel arca com as despesas extraordinárias e o inquilino (quem mora no imóvel por propriedade, concessão ou aluguel) é responsável pelas despesas ordinárias.

Na prática de cobraça, as despesas ordinárias são cotidianas e cobertas pela taxa de condomínio. As despesas extraordinárias, sendo gastos especiais (ver trechos da lei do inquilinato abaixo) são cobradas em boleto a parte denominada taxa extra.
Legalmente, isolei trechos da lei do inquilinato que discorrem sobre o que é despesa ordinária e despesa extraordinária.


Art.22 Parágrafo único - Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:
a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
e) instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
g) constituição de fundo de reserva.


Art. 23 § 1º - Por despesas ordinárias de condomínio se entendem as necessárias à administração respectiva, especialmente:
a) salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
b) consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
c) limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
d) manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
e) manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;
f) manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
g) pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
h) rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
i) reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação.

§ 2º - O locatário fica obrigado ao pagamento das despesas referidas no parágrafo anterior, desde que comprovadas a previsão orçamentária e o rateio mensal, podendo exigir a qualquer tempo a comprovação das mesmas.

§ 3º - No edifício constituído por unidades imobiliárias autônomas, de propriedade da mesma pessoa, os locatários ficam obrigados ao pagamento das despesas referidas no § lº deste artigo, desde que comprovadas.

Escolhas das Portarias

domingo, 22 de junho de 2008

Srs. Moradores;

Diante ao estabelecido na última assembléia, decidiu-se por motivos de segurança e melhoria das portarias, a troca das portas por vidro temperado (tipo blindex). Por uma questão de boa comunicação, fizemos croquis para prever a estética das portarias, custos e problemas ao cotidiano gerados pela obra.
Lembrando aos condôminos que a troca das portas e fechaduras é indispensável para melhorar a segurança de nossas unidades e famílias. Atualmente as fechaduras e a própria porta apresentam problemas que podem acarretar falhas na contenção de pessoas às áreas internas de nosso prédio.
Outro ponto é que na assembléia do dia 26/06/2008 foi aprovado por unanimidade a realização da obra supra citada. A taxa extra será em três parcelas, a serem cobradas a partir de julho, cada uma no valor de R$ 100,00 (cem Reais) ante aos orçamentos levantados pelo síndico. O contrato com a vidraçaria e empresa de instalação das fechaduras e conexão ao interfone já foram fechadas inclusive com o início do pagamento destes trabalhos.
O que nos leva a adiar a obra é o fato de ocorrerem expectativas de moradores após a assembléia por causa da não compreessão do projeto inicialmente proposto. Estes nos comunicaram novas propostas que são vistas abaixo e com novas previsões de custo e tempo de obras.
Assim, mantendo a filosofia de transparência, enfatizamos previsões sobre a obra em contrapartida às propostas e expectativas dos moradores deste distindo condomínio.
Os moradores terão até sexta-feira, dia 15/07 para nos comunicar o voto para que possamos dar prosseguimento ao projeto.
Portaria Original



Proposta 01 (a prevista no orçamento aprovado na assembléia de 26/06/2008)
Obras- 1) Portas e vidrarias laterais com vidro temperado blindex de 10mm com puxadores
2) Molas e pivot para abertura de portas
3) Serviço de marcenaria para ajustes das molduras e acabamentos
4) Serviço de instalação das fechaduras eletromagnéticas e conexão com os interfones.
Tempo - 20 Dias úteis sem a necessidade de interrupção na passagem pela portaria principal (salvo durante a instalação das portas que duram menos de 2 dias de trabalho).
Custo- R$ 6.900,00 (Taxa extra- 3 X R$ 100,00)

Proposta 02 (a prevista como opção para retirar o aspecto das madeiras na entrada)

Obras- 1) Portas e vidrarias laterais com vidro temperado blindex de 10mm com puxadores
2) Molas e pivot para abertura de portas
3) Serviço de marcenaria para ajustes das molduras e acabamentos
4) Serviço de instalação das fechaduras eletromagnéticas e conexão com os interfones.

5) Revestimento das molduras de madeira com aço escovado ou inox.

Tempo - 28 Dias úteis sem a necessidade de interrupção na passagem pela portaria principal (salvo durante a instalação das portas que duram menos de 2 dias de trabalho).

Custo- R$ 8.350,00 (Taxa extra- 2X R$ 100,00 + 1x R$ 170,00)



Proposta 03 (a prevista na expectativa de alguns moradores após a assembléia)

Obras- 1) Portas e vidrarias laterais com vidro temperado blindex de 10mm com puxadores
2) Molas e pivot para abertura de portas
3) Serviço de marcenaria para ajustes das molduras e acabamentos
4) Serviço de instalação das fechaduras eletromagnéticas e conexão com os interfones.

5) Serviço de pedreiros e marmoraria com o nivelamento das molduras da porta e substituição da madeira por mármore Bahia (semelhante a já encontrada nos acabamentos da portaria)

Tempo - 45 Dias úteis com a necessidade de interrupção de uso das portarias por pelo menos 15 dias com uso de tapumes de madeira. (os moradores terão de entrar pela porta de trás).

Custo- R$ 11.600,00 (Taxa extra- 5X R$ 100,00)


OBS- Não podemos garantir que as cores das peças de mármore Bahia estejam totalmente de acordo com as já existentes nos acabamentos de portarias e jardineiras já existentes.

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO SQN Bloco F – Asa Norte – Brasília - DF

terça-feira, 27 de maio de 2008

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO SQN Bloco F – Asa Norte – Brasília - DF


Aos 26 dias do mês de maio do ano dois mil e oito, reuniram-se em Assembléia Geral (ordinária) os Senhores Condôminos do Condomínio do Bloco F da Super Quadra Norte, situado nesta Capital na SQN 407- Asa Norte – Brasília DF. A reunião, atendendo a convocação expedida pela administração, por determinação do Sr. Síndico Augusto César da Motta Willer,CI 1 545 096 SSP DF, na qual realizou-se no térreo (pilotis) do próprio prédio, às 20:00 horas em segunda convocação, tendo em vista o quórum insuficiente no horário estipulado. Foram instalados os trabalhos com a presença dos Senhores Condôminos que assinaram a lista de presença em anexo, tendo sido eleito Presidente da Mesa a Sra Erika Elizabeth Vidal, condômino do apto. 306, o qual convidou a mim, Sr. Augusto César da Motta Willer, condômino do apto. 306, para secretariá-lo. Aberta a sessão, a Senhora Presidente leu a Ordem do Dia, após o que colocou em pauta o seu; item "A": Prestações da gestão da administração do ano base 2007 para finalização da gestão. Item "B": eleição da nova administração que se subentende como: Síndico, Sub-Síndico e dois conselheiros fiscais. Item "C": projetos para melhorias no condomínio supracitado com finalidade da melhoria da qualidade de vida e segurança dos moradores. Item "D": Apresentação do orçamento com estimativas de gastos e custos de manutenção do fundo de reserva obrigatório. Ato contínuo atendeu-se ao item "A" com apresentação dos dados referentes e respectiva aprovação unânime dos integrantes da assembléia. Prosseguindo a pauta, a eleição da nova administração como visto no item “B”, com explanação das chapas e propostas. Diante ao ato foram eleitos por unanimidade o seguinte corpo administrativo: Síndico: Sr. Augusto César da Motta Willer (Apt. 306), Sub-Síndico: Sr. Flávio Silva Cruvinel (Apt. 201), conselheiro Fiscal 01 – Simone dos Santos G..Aguiar (apt. 108), conselheiro Fiscal 03 – Maria Francisca Cruvinel (apt. 201). As condições de exercícios desta administração seguem as mesmas condições estabelecidas no regimento interno deste condomínio. Atendeu-se ao item "C" onde se estabeleceu a prioridade na troca das portas e fechaduras das portarias bem como melhorias técnicas na segurança noturna deste condomínio. Ante ao fato unânime entre os presentes, aprovou-se o projeto e orçamento realizado pela administração onde se efetuaria a empreita da reforma das portarias segundo projeto apresentado, estimando a taxa extra em cinco parcelas de R$ 100,00 (Cem Reais) a ser cobrada em julho, agosto, setembro, outubro e novembro do ano corrente. Finalmente, apresentaram-se as planilhas e previsão de orçamento dos gastos do ano administrativo entre junho de 2008 e maio de 2009 sendo aprovado o reajuste da taxa condominial que, doravante, passa ao valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta Reais). Outorgada a seguir, como ninguém mais quis fazer uso da palavra, a Senhora Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, que achada de acordo, consoante deliberado, será registrada em cartório e anexa no livro de atas, tendo sido assinada pela Senhora Presidente e por mim, Secretário.
Brasília, 26 de maio de 2008.


RESPOSTA À CONDÔMINA DO APARTAMENTO 308

sexta-feira, 23 de maio de 2008

Cara Srta. Fernanda Fiúza S. Silva;



É com surpresa que recebo sua carta (entregue aos outros moradores deste condomínio). Ao meu ver os problemas relatados sobre o entrave entre os moradores do 108 e 308 já haviam cessado.
Cumpri com minha obrigação de advertência que sempre são baseadas em padrões legais no Código Civil Brasileiro e, seguindo a hierarquia jurídica, a convenção coletiva deste condomínio. Desta forma, como dito em sua carta, não me vejo em uma "sinuca de bico".
Assim, reitero que as advertências não são arbitrárias e possuem um único objetivo de manter a boa convivência e justiça entre os condôminos desta habitação “coletiva”.
Quanto as suas intenções de procurar os órgãos judiciais para resolver seus problemas com vizinhos, isto é um direito absoluto garantido pela Constituição Federal Brasileira. Assim, faça o que achar necessário.
A administração deste condomínio figurada na liderança de minha pessoa continuará com a mesma filosofia de gestão em garantir a harmonia e a manutenção legal que reverbera o ambiente civilizado às nossas famílias.


Atenciosamente

Augusto César da Motta Willer


Síndico


Portarias com Vidro Temperado- Vantagens e Segurança

O Vidro Laminado atende às exigências mais especiais de segurança e proteção, com controle solar, bloqueio da radiação ultravioleta e variedade de cores. É constituído por duas ou mais lâminas de vidro fortemente unidas através de calor e pressão a uma ou mais películas de Polivinil Butiral (PVB), garantindo que na quebra a película não se rompa e que os fragmentos gerados mantenham-se aderidos ao PVB, não devassando o vão, reduzindo drasticamente o risco de acidentes e evitando que o ambiente fique exposto ao tempo. Os Vidros Laminados são fabricados nas seguintes opções: Simples: duas lâminas de vidro intercaladas por uma ou mais películas de PVB. Múltiplo: três ou mais lâminas de vidro intercaladas por duas ou mais películas de PVB. Curvo: vidro laminado simples com curvaturas em raios pré-definidos.


Fatores de desempenho
Segurança: A garantia de segurança pode ser obtida através dos vidros laminados simples. No caso de impactos de objetos grandes ou de pessoas, o vidro laminado permanece indevassável. Esse é o tipo de envidraçamento ideal para telhados, sacadas, fachadas de edifícios, pisos e qualquer local onde o risco de acidentes por quebra do vidro pode ser crítico.
Proteção: O laminado múltiplo representa a solução para locais onde proteção pessoal ou patrimonial é indispensável. É indicado para proteger as instalações contra ações intencionais de quebra ou perfuração do vidro. Ideal para guaritas, bancos, vitrinas, etc.

Resistência a Altas Pressões d'água: Laminados múltiplos com composições especiais são indicados para aplicações em visores de piscinas e aquários.

Controle Solar: Quando combinados vidros metalizados de diferentes performances e alternativas de vidros coloridos, têm-se excelentes resultados de controle solar como transmissão e reflexão luminosa e de calor.

Controle Sonoro: Os vidros laminados têm a propriedade de amortecer freqüências sonoras permitindo isolamento acústico.

Variedade de Cores: As possíveis combinações dos elementos que compõem o vidro laminado definem uma infinidade de cores, atendendo às necessidades de variações dos projetos arquitetônicos.

Bloqueio da Radiação Ultravioleta: O principal elemento responsável pelo desbotamento, envelhecimento e ressecamento dos materiais é a radiação ultravioleta (UV - radiação abaixo de 380 nm). O Vidro Laminado filtra 99,6% dessa radiação, inclusive o vidro incolor. Essa propriedade do vidro não interfere no crescimento das plantas.

Vantagens


• Uso de fechaduras com maior performace de segurança.
• Ampla possibilidade de cores.
• Aplicações para segurança em construções.
• Aplicações para proteção patrimonial ou de indivíduos.
• Bloqueio da radiação ultravioleta.
• Não devassamento do vão.

Assembléia do dia 21/05/2008: apenas o síndico estava presente



E com muita preocupação que venho comunicar que a reunião realizada no dia 21 de maio de 2008 não alcançou nenhum de seus objetivos. A razão para tal fato é quase insólita. Nenhum morador, com exceção do próprio síndico, compareceu a este compromisso.

Algumas razões nos vem a mente para explicar o acontecido (ou não acontecido?). Era véspera de feriado, e portanto a maioria dos moradores estariam viajando. Tal resposta não é fato já que, por constatação, a maior parte dos condôminos estavam na cidade.

A segunda hipótese advém de um senso de tranqüilidade e confiança que nos leva a sensação de que “o que for decidido está bom pra mim”. Certamente esta hipótese me parece impossível já que os moradores são conscientes do seu nicho como participantes das decisões e cotidiano deste condomínio.

A terceira hipótese seria alguma forma de protesto. Ao meu ver, tal fato não possui motivo algum já que a maior parte dos projetos de 2007 foram desenvolvidos e concluídos acima das expectativas, nossas reservas financeiras estão estáveis e nossas contas estão em dia. O reflexo de tal fato se dá por elogios e poucas incidências a administração e quadro de funcionários deste condomínio.

Qualquer outra hipótese poderia ser encarada como ofensiva ou pejorativa. Resguardo opiniões, não nos restando outra alternativa a não ser remarcar a reunião.

Enfatizo que sem a eleição do síndico, sub-síndico e comissão fiscal, o condomínio não pode emitir documentação-ATA– sendo impedido de realizar movimentação financeira no Banco do Brasil, não possui permissão a emissão de importantes documentos de custos cotidianos do condomínio, não pode emitir e deliberar os “nada consta” para os condomínios, não possui diretrizes de projetos ao ano de 2008 e fica a cargo das deliberações operacionais da empresa de contabilidade e jurídico contratado por este condomínio.

Assim sendo, enfatizo uma nova convocação de assembléia para o dia 26/05/2008 (segunda-feira) às 19:40h (primeira convocação) contando com a presença de pelo menos metade dos votos totais, ou às 20:00h horas em segunda convocação, no mesmo dia e local, com qualquer número de presentes.


Atenciosamente

Augusto César da Motta Willer
Síndico

EDITAL DE NOVA CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA DO CONDOMÍNIO DA SQN 407 BLOCO F.

quinta-feira, 22 de maio de 2008

Prezados Condôminos:

Na qualidade de Síndico deste Condomínio, sirvo-me da presente para convocar V.Sas para participarem da Assembléia Geral, a realizar-se no próximo dia 26 de maio de 2008 (segunda-feira), no pilotis (térreo) do próprio prédio, às 19:40h horas em primeira convocação, contando com a presença de pelo menos metade dos votos totais, ou às 20:00h horas em segunda convocação, no mesmo dia e local, com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

1. Apresentação dos balancetes, receitas, despesas e orçamentos para o ano de 2007 com respectivo parecer sobre a taxa condominial e taxas extras.
2. Eleição para a gestão 2008 da administração (síndico, subsíndico e comissão fiscal).
3. Discussão sobre projetos para o condomínio do bloco F da SQN 407.
· Substituição dos portarias por Blindex com fechaduras mais modernas e seguras
· Aquisição de um hidrômetro para o direito condominial de acesso a água para irrigar jardins (não inclui a taxa de esgoto).
· Aprovação do Regimento Interno para normatizar o cotidiano e as relações entre os condôminos (ver proposta no informativo de dezembro ou em http://sqn407blocof.blogspot.com)

OBSERVAÇÕES:

* É lícito aos senhores condôminos se fazerem representar na Assembléia ora convocada por procuradores, munidos com procurações específicas;
* A ausência dos senhores condôminos não os desobrigam de aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados.
* Os condôminos em atraso nos pagamentos de suas taxas condominiais não poderão votar nas deliberações.

Cordialmente,
__________________________________
Síndico: Augusto César da Motta Willer

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA - Dia 21/05/2008 às 19:40h

domingo, 11 de maio de 2008

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA DO CONDOMÍNIO DA SQN 407 BLOCO F.
Prezados Condôminos:
Na qualidade de Síndico deste Condomínio, sirvo-me da presente para convocar V.Sas. para participarem da Assembléia Geral, a realizar-se no próximo dia 21 de maio de 2008 (quarta-feira), no pilotis (térreo) do próprio prédio, às 19:40h horas em primeira convocação, contando com a presença de pelo menos metade dos votos totais, ou às 20:00h horas em segunda convocação, no mesmo dia e local, com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
a) Prestação de contas do ano base 2007 (abril 2007 a abril 2008)
b) Eleição do síndico, sub-síndico e comissão fiscal
c) Proposta de projetos e taxa extra.
OBSERVAÇÕES:
* É lícito aos senhores condôminos se fazerem representar na Assembléia ora convocada por procuradores, munidos com procurações específicas;
* A ausência dos senhores condôminos não os desobrigam de aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados.
* Os condôminos em atraso nos pagamentos de suas taxas condominiais não poderão votar nas deliberações.Cordialmente,P/ Cond. SQN 407 Bloco F
Síndico: Augusto César da Motta Willer

Taxa de condomínio reflete inflação

sábado, 10 de maio de 2008


Hubert Gebara*
A construção de condomínios em SP vai crescer 431% em um ano. A estabilidade econômica e as facilidades no financiamento de imóveis levaram as construtoras a construírem milhões de metros quadrados em 2007. Significa dizer que, mais que nunca, condomínios verticais ou horizontais se consolidam como a mais viável e moderna forma de moradia, com um crescimento maior do que as cidades onde estão. Esse crescimento vai ocorrer numa cidade em que já existem 27mil dessas unidades, que movimentam por sua vez 8 bilhões de reais anualmente. Se condomínios inflacionassem a economia, seria um deus nos acuda. Mas não é assim, felizmente. Afirmar isso seria como se, numa dieta mal feita de emagrecimento, a culpa fosse do abacate. A despesa condominial não causa inflação. Ao contrário, reflete a inflação dos seus itens agregados. A energia elétrica e a água sobem, o salário dos funcionários do prédio sobe em decorrência dos reajustes do dissídio. Tudo isso tem de ser calculado no valor do condomínio, que nada mais é do que um somatório desses aumentos. Outro folclore é que a taxa condominial cresceu mais que os aluguéis no últimos anos. Não é bem assim. O aumento dos aluguéis reflete a lei da oferta e da procura, enquanto a taxa condominial é uma mero rateio das despesas num regime democrático. A lei da oferta e da procura oscilou a favor dos inquilinos nesse período. O ciclo de alta entretanto já começou no segmento e as coisas tendem a mudar doravante. A economia começou a funcionar no Brasil, graças a Deus. Não estamos desejando que os aluguéis subam. Estamos apenas fazendo a defesa do valor da taxa condominial, que agrega antigas e novas despesas. Entre estas, despesas com segurança, que antes simplesmente não existiam, agora estão na ordem do dia. A chamada lei da cidade limpa tirou receita dos condomínios que vendiam espaços publicitários em suas laterais. Novos itens de lazer foram agregados a essas comunidades - nada disso é grátis. Tudo isso faz a taxa subir. Necessário e inevitável. *Hubert Gebara é vice-presidente de

Economia de energia no Condomínio: mitos e verdades.

sexta-feira, 2 de maio de 2008

Muito tem se falado sobre alternativas e procedimentos capazes de gerar economia de energia em condomínios. Mas afinal, o que realmente funciona e o que não funciona? Veja abaixo:
1 - A maior economia de energia que se pode fazer sem grandes gastos é no manejo das luzes do condomínio.

Verdade. Com o manejo da iluminação, o retorno pode ser substancial, sem requerer investimentos mais vultosos como a modernização de elevadores ou sistemas de economia para bombas d'água. Algumas dicas:- Procure aproveitar a luz do sol para iluminar áreas como: hall social, sala de visitas, salão de festas, salão de jogos etc;-
Iluminar as áreas de circulação de veículos na garagem e não os boxes;
- Nas áreas externas dê preferência para as lâmpadas fluorescentes, que fornecem mais luz com menor consumo de energia, e duram mais. Uma lâmpada fluorescente de 15 Watts possui o mesmo poder de iluminação que uma convencional de 60Watts, além de durar três vezes mais. A economia gerada pode chegar a 60%.2 -
2. A simples instalação de sensores de presença ligados à iluminação ajuda a economizar energia.
Depende. Sensores de presença ligados a lâmpadas fluorescentes não trazem economia, porque este equipamento tem sua vida útil muito reduzida se ligado e desligado constantemente.A instalação de sensores de presença na garagem, por exemplo, deve ser avaliada de acordo com o ambiente e com a freqüência de utilização. Uma lâmpada fluorescente acoplada em sensores de presença tem uma vida útil menor do que uma lâmpada incandescente.
3- Sensores de presença são mais econômicos que as minuterias.
Depende. Uma boa opção para uso de minuterias é dividir o circuito. Exemplo: Um conjunto de 12 lâmpadas interligadas a 3 interruptores que ascendam cada 4 lâmpadas por vez em direções distintas. Saiba mais como funcionam sensores de presença e minuterias:
As minuterias mantém a iluminação durante um período determinado. Tipos de minuterias:
* Sistema coletivo – Permite ligar as lâmpadas de alguns andares ou todos ao mesmo tempo.
*Sistema individual – Liga individualmente as lâmpadas de cada andarSensores de Presença acionam a iluminação conforme detecta a presença de alguém. Tipos: - Infravermelho – Sensível ao calor humano- Ultra-som – Emite ondas que são rebatidas de volta ao receptor do sensor que aciona a - iluminação- Dual – Combinação do Infravermelho e do Ultra-Som

4 - Economizar água gera economia de energia?
Sim. Esta relação acontece porque a bomba elétrica que leva água para os apartamentos representa um consumo significativo de energia. Assim, ao reduzir o consumo d'água, ecnomiza-se duas vezes: na conta d'água e, consequentemente, na conta de luz, devido a uma menor utilização das bombas elétricas.
Checar possíveis vazamentos também é uma boa alternativa para economizar água e energia. Nesse ponto, as unidades autônomas também devem devem fazer sua parte. Os problemas mais comuns acontecem nas descargas dos vasos sanitários.

ELEVADORES

1- O elevador lotado consome mais energia do que um elevador circulando na sua lotação normal.Verdade. Dicas de economia para o elevador:- Utilizar a escada para descer ou subir um ou dois andares; - Os elevadores podem ser utilizados economicamente se o condomínio estiver atento manutenção periódica, como lubrificação, tensão das correias, alinhamento do motor, etc;- Existem meios de programar os elevadores para operar por proximidade. Ao acionar o botão, o elevador que está no andar mais próximo do usuário é acionado.- Modernizar a tecnologia do elevador pode gerar economia, mas exige cuidados. Veja no item mais abaixo.
2- Chamar o elevador mais de uma vez seguidamente faz aumentar o consumo de energia.
Mito.
3- Segurar a porta do elevador por alguns minutos sem necessidade faz aumentar o consumo de energia;
Mito.
4- Se o prédio possui dois elevadores, desligar um deles durante a madrugada traz grande economia de energia elétrica.
Depende. Para se traçar uma medida econômica em relação aos elevadores deve-se levar em conta o impacto que pode trazer para o convívio no condomínio. Desligar um elevador durante a madrugada pode não trazer tanta economia, pois o fluxo de pessoas é menor e enquanto o equipamento estiver parado não consome energia.

5- Elevadores modernizados gastam menos.

Depende. Uma modernização tecnológica costuma ser cara e só trará economia caso o equipamento esteja realmente defasado tecnológicamente. Por isso, é importante averiguar antes se a modernização é realmente necessária. Especialistas dizem que, assim que o elevador apresentar paralisações freqüentes ou despesas excessivas com peças, já é hora de começar a pensar em modernizar. O SíndicoNet tem um serviço de Consultoria em Elevadores que avalia as reais condições e necessidades de se modernizar um elevador.

EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
O uso crescente de equipamentos de segurança aumenta muito o consumo de energia nos condomínios.
Mito. Os equipamentos de segurança gastam uma quantidade irrisória de energia elétrica e são bastante eficazes na segurança do condomínio.
Fontes da matéria

Gerente de Eficiência Energética da AES-Eletropaulo, José Marcelo Sigoli
Conteúdo SíndicoNet

Feliz Natal e um Maravilhoso 2008

segunda-feira, 24 de dezembro de 2007

Queridos condôminos, funcionários e colaboradores


Um feliz natal é um ano novo repleto de sucesso, paz e sorrisos a você e a toda a sua família.


São os meus sinceros votos


Augusto César Willer

Síndico

Voto de cor para a textura da entrada. Participe!!!

terça-feira, 4 de dezembro de 2007

Caros moradores e moradoras;
Agora, precisamos da sua ajuda para decidir a cor da textura que pretendemos fazer nas paredes em “L” junto as caixas de correio. As cores possíveis são registradas no espaço do voto visto abaixo.
Na loja do “Mundo das Pinturas” na comercial da 407 norte há um mostruário para os que desejarem ver a textura na parede.
Ao escolher a cor preencha o formulário abaixo e deposite na caixa do apartamento 306 (síndico), ou entregue para o nosso zelador Manoel Rodrigues até sexta-feira (dia 07/12/2007). Participe!!!
As cores que potencialmente combinam com nosso hall de entrada são estas:
Vermelho Cardinal

Amarelo Ocre

Amarelo Canário



Verde Amazônia ou Kiwi

Um modelo como este foi enviado para cada unidade através do informativo. Se você perdeu imprima ou copie (em manuscrito) o texto abaixo e siga o procedimento visto no início deste post.


Voto para a decisão da cor da textura nas paredes em “L” que compõe a caixa de correio.

Apartamento - ________

Nome do responsável pela unidade:
________________________________

Assinatura:
________________________________

Cores:
( ) vermelho cardinal
( ) Ocre
( ) Amarelo canário
( ) Verde Amazônia (Kiwi)
( ) Não realizar textura, mantendo a cor das paredes.

Elevadores Reformados: segurança e qualidade de vida


No mês de novembro finalizou-se a reforma de maquinário, fiação, cabeamento e estética de nossos elevadores. Depois de quase 30 anos, nossos elevadores estão dignos aos nossos condôminos. Em primeiro lugar pela segurança com todo a casa de máquinas reformadas. As unidades de tração e cabeamento foram trocadas e modernizadas. Associado a este ponto o quadro de comando (cérebro eletrônico dos elevadores) foi totalmente substituído com um moderno sistema de controle de velocidade, clareza a manutenção e grande durabilidade (nossos quadros suportam o comando de um elevador com 32 paradas— só precisamos de 5) .


No mesmos processo de modernização, toda a parte estética dos elevadores foi modificada com revestimento de aço escovado, espelho, novas botoeiras e chão em granito. Mesmo assim, não terminamos as melhorias de nossos elevadores. Em breve será instalado todos os itens de segurança exigidos por lei com elementos que aumentam mais ainda a segurança e o conforto dos usuários.
Por fim, em associação a pintura das áreas comuns internas que já está em andamento, as portas dos elevadores serão pintadas com significativa economia ante aos preços praticados no mercado.
Agradecemos o apoio e a compreensão pelos transtornos em prol as melhorias de nosso condomínio.

Estatuto Interno: Um proposta

Caros condômininos;

De acordo com pedido dos moradores, estabeleço a seguir uma proposta para o Regimento Interno de nosso condomínio. Novas propostas ou sugestões de acréscimos ou decréscimos deste texto serão aceitos até fevereiro do ano que vem desde que não sejam contrários a leis e regimentos de esferas legais superiores ao poder executivo ministrado por este documento interno. (Enviar para o síndico ou pelo e-mail: sqn407blocof@gmail.com).
Lembrando que exige-se a assinatura de 2/3 dos proprietários das unidades deste condomínio.
Art.1° - Reger-se-á o Edifício, para todos os efeitos, pela Convenção do Condomínio e pelas disposições da Lei n° 4.591 de 16 de dezembro de 1964, pela Lei n° 1.648 (do silêncio) e pelo Regimento Sanitário do Distrito Federal, a cujo cumprimento estão obrigados todos os seus moradores e condôminos.
Art.2° - As portas das entradas sociais serão mantidas fechadas, normalmente, devendo ser abertas somente através de Sistema de Porteiro Eletrônico ou, em caso de pane no Sistema, pelo Porteiro ou moradores utilizando suas próprias chaves. As portas de serviço também serão mantidas fechadas, e quando necessário, serão abertas pelos moradores ou o Porteiro, ou o vigia, utilizando suas próprias chaves.

Art.3° - Não poderão ser guardados ou depositados explosivos ou inflamáveis em qualquer dependência do Edifício.. Inclusive P-13 (botijão de gás – conforme legislação....)

Art.4° - O edifício se destina a fins residenciais, sendo proibido usar os apartamentos, no todo ou em parte, para exploração de qualquer ramo de comércio ou indústria, para pensões, consultórios, laboratórios, institutos de beleza, enfermaria, clubes de qualquer tipo, agremiações políticas ou religiosas, dependências consulares ou diplomáticas, ensaios de música vocal ou instrumental, bem como para outro fim semelhante aos mencionados.

Art.5° - São expressamente proibidos jogos de qualquer natureza nas dependências comuns do Edifício, bem como de aglomerações ou reuniões de qualquer caráter, exceto as que visarem ao interesse do condomínio.

Art.6° - Das 22h às 7h é proibido produzir ruídos que possam incomodar vizinhos. Para a realização de festas com eletroeletrônicos ou orquestra, deverá ser dado aviso ao síndico com um mínimo de 24 horas de antecedência.

Art.7° - O uso de televisão e aparelhos de som, inclusive cigarras ou campainha estridente, deverá ser feito de modo a não perturbar os vizinhos.

Art.8° - É proibido mudar a forma externa da fachada correspondente a cada apartamento, decorar as paredes e esquadrias externas ou as partes comuns ou pintá-las em cores diferentes das usadas no conjunto do Edifício. A colocação de aparelhos de ar condicionado dando para a parte externa do Edifício fica dependendo da autorização prévia do Conselho Consultivo, que não poderá negá-la desde que a estética não seja afetada.

Art.9° - É vetado, terminantemente, a colocação de anúncios, placas, avisos, editais ou letreiros de qualquer espécie na parte externa do Edifício ou em suas dependências comuns, salvo quando digam respeito ao próprio condomínio.

Art.10° - Os passeios, vestíbulos, entradas, passagens, escadas, elevadores, "halls", locais de acesso à garagem ou outras dependências comuns (lixeiras) deverão permanecer livres de quaisquer objetos ou veículos: aqueles que forem encontrados nesses locais, mesmo que momentaneamente, serão removidos e somente devolvidos ao proprietário depois de pagas as despesas decorrentes de remoção, se for o caso.

Art.11° – É proibida, nos locais referidos no artigo anterior, a permanência de empregados do Edifício, serviçais, motoristas e fornecedores, que não estejam no exercício de suas funções.

Art.12° - Os moradores deverão manter bem fechadas as portas de seus apartamentos, assim como de seus carros. Em nenhuma hipótese o condomínio poderá ser responsabilizado por furtos nos apartamentos, na garagem ou em qualquer outra parte do Edifício. Nos casos previstos em sinistros de seguro condominial este serão avaliados segundo o contrato do serviço supra-citado.

Art.13° - As entradas Sociais e seus elevadores não poderão ser usadas pelos moradores quando em trajes íntimos ou de banho, sendo ainda vetado transportar pelas referidas dependências cargas, bagagem ou embrulhos volumosos, principalmente decorrente de mudanças, cães ou outros animais.

Art.14° - É proibido estender, limpar, bater ou sacudir roupas, tapetes, etc., nas janelas ou outro lugar visível do exterior do prédio, bem como executar quaisquer serviços domésticos nas dependências comuns do Edifício.

Art.15° – É proibido colocar vasos com plantas, enfeites ou qualquer outro objeto sobre os peitoris das janelas sem a devida proteção de anteparos fixos adequados.

Art.16° - O lixo e outras varreduras deverão ser levados e depositados nas lixeiras próprias do condomínio devidamente embrulhados em sacos plásticos. A distribuição do lixo deve respeitar a separação dos detritos orgânicos e o lixo seco que deverão ser dispostos em lixeiras distintas.

Art.17° - Os moradores não poderão utilizar-se dos serviços dos empregados do Edifício para fins particulares nas horas de trabalho dos mesmos, salvo quanto ocorrer combinação entre as partes fora do horário supra citado neste artigo.

Art.18° - Os fornecedores só poderão permanecer no Edifício pelo tempo necessário ao desempenho de suas funções, sendo proibida a entrada de vendedores ambulantes e pessoas com o fim de angariar donativos. Os cobradores e vendedores permanentes deverão registrar-se em livro próprio existente na Portaria.

Art.19° - É expressamente proibido manter abertas as portas dos elevadores além do tempo estritamente necessário para a entrada de pessoas.

Art.20° - Em caso de ocorrência de moléstias infecto-contagiosas, fica o morador obrigado a levar o fato imediatamente ao conhecimento do Síndico, diretamente ou por intermédio do Porteiro ou Vigia, a fim de que ele possa providenciar como determina o Regulamento da Inspetoria Nacional de Saúde Pública.

Art.21° - O morador que causar danos ao Condomínio, a outros moradores ou a terceiros responderá civilmente pela ação ou omissão causadora, cabendo-lhe os danos, uma vez verificada sua responsabilidade.

Art.22° - O concerto ou a substituição de qualquer peça, móvel, utensílio, instalação ou aparelho danificado, ocorrerá por conta e responsabilidade de quem der causa ao dano.

Art.23° - São proibidos os jogos com bola de qualquer espécie nas partes comuns do Edifício, bem como de qualquer espécie nas partes comuns do Edifício, bem como o uso de patins ou carros com rodas de metal ou bilhas ou quais, além de ruidosos, danificam os cimentados e as cerâmicas dos pisos. Bicicletas ou outros veículos ou brinquedos de porte e natureza semelhantes, não podem circular na área do pilotis ou "halls".

Art.24° - Possuindo o Edifício um sistema de antena coletiva para rádio FM e TV, com terminais em todos os apartamentos, não será permitido aos moradores montarem outras instalações para aqueles fins da cobertura do Edifício, salvo com autorização do Síndico, dependendo da existência de local apropriado.

Art.25° - Não poderá qualquer morador ordenar aos empregados o desligamento a qualquer nora do dia ou da noite, de bombas ou ejetores de água do edifício. Quando for julgado necessário fazê-lo, deverá dirigir-se ao Síndico ou ao sub-síndico, na ausência do primeiro.

Art.26° - Os animais de qualquer tamanho ou espécie não poderão permanecer nas dependências comuns do Edifício, podendo transitar exclusivamente pelas escadarias com o único fim de entrar e sair das áreas internas. Mantê-los nos apartamentos bem como o asseio e silêncio destes animais é de responsabilidade do seu dono e/ou responsável.

Art.27 ° - A troca ou raspagem de assoalhos, o polimento de mármores e as obras nos apartamentos que produzam ruídos suscetíveis de incomodar os vizinhos deverão ser previamente comunicados ao Síndico e só serão permitidas se forem realizadas em dias úteis e das 8:00h às 18:00 h e nos sábados entre 9:00h às 12:00h
Parágrafo Único – o entulho proveniente das obras deverá ser retirado do Edifício pelos responsáveis dentro de 24 horas, sob pena de a retirada ser feita por sua conta e por ordem do Síndico com posterior cobrança do serviço aos responsáveis da unidade que causou este transtorno.

Art.28° - As reclamações e sugestões devem ser dirigidas ao Síndico, por escrito, para esse fim haverá com o Porteiro, à disposição de qualquer morador, um livro no qual deverão ser lançados e que deverá ser apresentado ao Síndico dentro de 24 horas de apresentação de reclamação ou sugestão, para sua ciência e providências cabíveis. O meio de comunicação poderá ser realizado por e-mail ou carta. Todos os documentos deste artigo só serão lidos se devidamente identificados com nome, sobrenome e unidade de moradia e/ou propriedade do emissor.

Art.29° - As vagas de garagem, segundo distribuição já estabelecida, devem ser usadas exclusivamente para a guarda de veículos dos moradores não sendo permitido o aluguel ou qualquer concessão de uso e ocupação destas vagas para veículos e pessoas - físicas ou jurídicas- não moradores do condomínio. Permite-se o uso das vagas, junto a parede de fundo, para a permanência de armários para guarde de objetivos inofensivos a segurança física e estrutural do condomínio.

Art.30° - Nos contratos de locação dos apartamentos deverá constar a obrigação dos locatários e seus dependentes de respeitarem o presente Regimento sob pena de despejo.

Art.31° - Incumbe ao zelador e porteiro, na qualidade de preposto do Síndico, fiscalizar o fiel cumprimento deste Regimento.

Art.32° - A infração de qualquer artigo deste Regimento sujeita o infrator ao pagamento de multa arbitrada pelo Síndico, de até 50% do salário mínimo vigente no DF, devendo ser pagas dentro de dez dias da data da notificação do Síndico, sob pena de serem acrescidas de juros de m ora de 6% (seis) ao mês. As importâncias recebidas serão utilizadas em melhorias no Edifício.

Art.33° - Os casos não previstos neste Regimento Interno, serão resolvidos pelo Síndico, pelo Conselho Consultivo ou por Assembléia Geral dos Condôminos.