RESPOSTA À CONDÔMINA DO APARTAMENTO 308

sexta-feira, 23 de maio de 2008

Cara Srta. Fernanda Fiúza S. Silva;



É com surpresa que recebo sua carta (entregue aos outros moradores deste condomínio). Ao meu ver os problemas relatados sobre o entrave entre os moradores do 108 e 308 já haviam cessado.
Cumpri com minha obrigação de advertência que sempre são baseadas em padrões legais no Código Civil Brasileiro e, seguindo a hierarquia jurídica, a convenção coletiva deste condomínio. Desta forma, como dito em sua carta, não me vejo em uma "sinuca de bico".
Assim, reitero que as advertências não são arbitrárias e possuem um único objetivo de manter a boa convivência e justiça entre os condôminos desta habitação “coletiva”.
Quanto as suas intenções de procurar os órgãos judiciais para resolver seus problemas com vizinhos, isto é um direito absoluto garantido pela Constituição Federal Brasileira. Assim, faça o que achar necessário.
A administração deste condomínio figurada na liderança de minha pessoa continuará com a mesma filosofia de gestão em garantir a harmonia e a manutenção legal que reverbera o ambiente civilizado às nossas famílias.


Atenciosamente

Augusto César da Motta Willer


Síndico


Uma espécie de casamento forçado e nem sempre feliz.

quarta-feira, 7 de novembro de 2007


Série publicada pelas organizações Globo de Televisão.

Quantos decibéis têm a tranqüilidade? Um país de condomínios, medido pelo IBGE: quase 13 milhões de pessoas vivendo em apartamentos. Quase 13 milhões de vizinhos.
Cada prédio na paisagem representa um desafio diário. Um desafio de tolerância, de paciência um desafio de convivência. São milhares de pessoas dividindo os mesmos espaços, as mesmas responsabilidades, mas cada um procurando também as suas individualidades. A privacidade possível.
Como compor a harmonia dos diferentes? Pra tentar responder a essa pergunta, decidimos visitar primeiro o Copan, o maior condomínio do país.
Quando projetou o "S" gigantesco que virou um dos símbolos de São Paulo, Oscar Niemeyer nunca imaginou que, um dia, a vida de cada um dos 1.160 proprietários estaria registrada numa pasta do síndico.
Repórter: “Quando estamos falando de bloco F, apartamento 324, nós estamos falando de quê?”Seu Afonso: “De multa!”
De Leonardo, rapaz moderno. Mas, como ele diz, com problemas de "comunicação" com o vizinho de baixo.
Repórter: “Você conhece o vizinho debaixo?”Leonardo: “Conheço só de gritar na janela.”
Quando essa turma descolada decidiu vir morar no último andar do Copan, imaginava ter chegado perto do céu. Bateram de frente com dois engenheiros.
“Depois de dez, 12 horas de serviço, tomar um banho, deitar e dormir e não consigo por causa da zoeira aqui de cima!”, afirma Eugênio Campos.
Calma, seu Eugênio. Tem mais gente sofrendo com os vizinhos. O estudante Rafael.Teles e seu saxofone. “Sai umas coisas que as pessoas chamam de garça. A palheta pega na boca e dá um barulho engraçado”.
Pelas contas do aprendiz, no mínimo mais quatro meses pra melhorar. E aí, vizinho? “Garota de Ipanema que está tocando agora. Eu não agüento mais ouvir Garota de Ipanema. Peguei um trauma”, reclama o vizinho.
Pelo menos não é no meio da noite, não é Seu Eugênio? “Sei que eles chegam aqui depois das 22h. A noite é dia pros caras!”
“Eu fico acordado trabalhando até de madrugada. Eu me sinto melhor assim”
Os jovens criativos abriram uma produtora cultural bem em cima da cabeça dos pobres engenheiros. “Um dos problemas que a gente imagina são os tacos soltos”.
Repórter: “Quanto custa pra consertar esse taco?”Leonardo: “A gente não sabe.”Repórter: “Deve ser mais barato que a multa.”
R$ 380 vezes seis. Punição total: R$ 2.280.
“De manhã eu bato com um cabo da vassoura no teto. É a minha vingança!”, conta Seu Eugênio.
O condomínio quer impedir a renovação do aluguel. Os rapazes tentam diminuir o barulho. “Agora, eu chego em casa e tiro o sapato. porque de meia não faz barulho. Eu uso meia de futebol, porque ela dura mais, então eu posso andar de meia e ela não estraga”, conta um dos sócios da produtora musical.
Pra eles, pode ser tarde. É o que diz a lei. “A convenção dos condomínios está para os condôminos como a Constituição Federal está para todos os membros da sociedade”, explica Sílvio de Souza, vice-presidente do Tribunal de Justiça-RJ.
O Código Civil prevê: é ilegal perturbar o sossego da vizinhança. E cada cidade estabelece os limites do barulho aceitável. Então, como soltar aos quatro ventos a vontade de fazer o que se quer, sem incomodar ninguém?
Será que a antropologia responde? “Eu acho que o condomínio é um microcosmos da problemática geral da vida em sociedade. Como é possível conviver com as diferenças, com as tensões que surgem com as diferenças. É preciso desenvolver mecanismos de empatia, uma sensação de que estamos no mesmo barco, temos que nos apoiar, desenvolver solidariedade básica mínima”, diz GILBERTO VELHO, antropólogo da UFRJ.
Quase um ano se passou e só agora a aposentada Lídia Lopes conheceu o vizinho barulhento da frente, cantor. Nada de queixas. Mas a paz tem regras. “Durante o dia, tudo bem. À noite, até as 22h”, diz Dona Lídia.
O cantor logo amolece Dona Lídia. Cartola é convocado para um dueto de vizinhos.
Nessa hora, ninguém se importa se o clássico desafina. Com um pouco de boa vontade, Lídia e Jéferson evitaram os espinhos da discórdia e deram força ao ditado: quando um não quer, dois não brigam.

Aprenda a lidar com seus vizinhos

domingo, 19 de agosto de 2007

Mudar de casa (para melhor, é claro) é uma das boas coisas da vida. Cozinha nova, quarto novo, jardim em formação. A cada dia que passa, vamos conhecendo uma loja nova no bairro, um supermercado, uma padaria. É tudo uma maravilha, até que encontramos nossos novos vizinhos, e os problemas começam.Uma boa comunicação com as pessoas que moram ao nosso redor é essencial para uma vida comunitária tranqüila. No entanto, isso nem sempre é possível. Desta forma, vale a pena conhecer nossos direitos para poder lidar com os vizinhos.



Meu vizinho é barulhento

O que mais causa desentendimentos é, sem dúvida, o barulho. Existem aqueles que acordam às 9h e vão para a cama às 3h da madrugada. Outros precisam acordar às 5h30 e, obviamente, dormem cedo. Som no volume máximo, cachorrada latindo e agito na madrugada. Tudo isso perturba, e muito, quem está à procura de sossego.Em geral, quem mora em prédio ou em condomínios fechados pode recorrer ao síndico, que notifica o morador que estiver perturbando. Caso ele não altere seu comportamento, receberá uma multa.


Se o caso acima não se enquadra em sua situação, será preciso ir atrás da prefeitura que, por sua vez, tem uma legislação específica para a poluição sonora.Normalmente, é proibido fazer barulho após as 22h, mas nem sempre isso é respeitado.


Novo Código Civil


Os vizinhos polêmicos, que têm animais barulhentos ou deixam o som ligado até altas horas da madrugada, estão com os dias contados. Isso porque, em seu artigo 1.337, o Novo Código prevê multa de até cinco vezes o valor das despesas condominiais.E para aqueles que reincidirem neste tipo de comportamento, o mesmo artigo abre espaço para que a multa seja elevada para até 10 vezes o condomínio.Além disso, baseado no artigo 1.277 do novo Código Civil, o vizinho pode ser processado pelo mau uso de sua propriedade. Já pelo artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, pode ser preso por um prazo de 15 dias a três meses se perturbar o sossego dos outros por meio de aparelhos sonoros, gritos e animais de estimação.Convenção do condomínioE não para aí. Se um vizinho continuamente desrespeitar as regras, poderá ser obrigado a pagar uma multa adicional como está previsto na convenção do condomínio, sendo que, não havendo qualquer disposição expressa, caberá à assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.Nesta categoria estão incluídos os condôminos que insistem em não pagar o condomínio, param seus carros em locais proibidos ou que não queiram realizar obras para a manutenção da segurança do edifício.


Quando é a vez das obras


O vizinho pode reformar ou alterar as áreas internas privativas do seu imóvel, desde que estas mudanças estejam dentro do estabelecido em convenção e não comprometam a estrutura do edifício nem prejudiquem os outros moradores.Também é preciso atender às exigências distritais, sendo que, no caso da alteração de áreas de uso comum, é preciso a aprovação de todos os condôminos, com a convenção disciplinando expressamente a matéria. Quando houver algum procedimento que exija a entrada na casa do vizinho, será necessário apenas avisar antes, verbalmente. Neste caso não é possível criar objeções, já que o procedimento é amparado pela Justiça.