Taxa de condomínio reflete inflação

sábado, 10 de maio de 2008


Hubert Gebara*
A construção de condomínios em SP vai crescer 431% em um ano. A estabilidade econômica e as facilidades no financiamento de imóveis levaram as construtoras a construírem milhões de metros quadrados em 2007. Significa dizer que, mais que nunca, condomínios verticais ou horizontais se consolidam como a mais viável e moderna forma de moradia, com um crescimento maior do que as cidades onde estão. Esse crescimento vai ocorrer numa cidade em que já existem 27mil dessas unidades, que movimentam por sua vez 8 bilhões de reais anualmente. Se condomínios inflacionassem a economia, seria um deus nos acuda. Mas não é assim, felizmente. Afirmar isso seria como se, numa dieta mal feita de emagrecimento, a culpa fosse do abacate. A despesa condominial não causa inflação. Ao contrário, reflete a inflação dos seus itens agregados. A energia elétrica e a água sobem, o salário dos funcionários do prédio sobe em decorrência dos reajustes do dissídio. Tudo isso tem de ser calculado no valor do condomínio, que nada mais é do que um somatório desses aumentos. Outro folclore é que a taxa condominial cresceu mais que os aluguéis no últimos anos. Não é bem assim. O aumento dos aluguéis reflete a lei da oferta e da procura, enquanto a taxa condominial é uma mero rateio das despesas num regime democrático. A lei da oferta e da procura oscilou a favor dos inquilinos nesse período. O ciclo de alta entretanto já começou no segmento e as coisas tendem a mudar doravante. A economia começou a funcionar no Brasil, graças a Deus. Não estamos desejando que os aluguéis subam. Estamos apenas fazendo a defesa do valor da taxa condominial, que agrega antigas e novas despesas. Entre estas, despesas com segurança, que antes simplesmente não existiam, agora estão na ordem do dia. A chamada lei da cidade limpa tirou receita dos condomínios que vendiam espaços publicitários em suas laterais. Novos itens de lazer foram agregados a essas comunidades - nada disso é grátis. Tudo isso faz a taxa subir. Necessário e inevitável. *Hubert Gebara é vice-presidente de

Problemas com os Boletos de agosto de 2007

terça-feira, 7 de agosto de 2007

Caros moradores;

Segundo informações da ASSECOND, o Banco do Brasil modificou o número de algarismos identificadores dos boletos bancários. O sistema entrou em conflito com o atual padrão gerador destes documentos, impossibilitando sua emissão na correta data. Assim, foi requisitado a emissão de boletos para o dia 11/08/2007. Por este inconveniente, mesmo não sendo de nossa responsabilidade de causa, pedimos desculpas.

Atenciosamente

Augusto César da Motta Willer
Síndico

Pauta de Reunião - Orçamento para reforma dos elevadores

quarta-feira, 6 de junho de 2007

Pauta- Assembléia de moradores – SQN 407 Bl. FJunho de 2007
A-Previsão orçamentária para reforma mecânica e estética dos elevadores

A1 (orçamento dos elevadores) A pauta desta reunião baseia-se no pedido dos moradores para a realização de orçamentos para a reforma dos elevadores do condomínio da SQN 407 bloco F. Apresenta-se abaixo 6 (seis) propostas para a reforma da parte mecânica e estética dos elevadores.

(clique nas planilhas abaixo para vê-las ampliadas)








Acertando as contas com o condomínio.

domingo, 3 de junho de 2007

NOVO INSTRUMENTO LEGAL AUXILIA A COBRANÇA DE INADIMPLÊNCIA NOS CONDOMÍNIOS





Uma lei está ajudando os síndicos a acertar as contas com moradores em atraso com o condomínio. Em alguns edifícios de São Paulo, a redução do número de ações de cobrança na Justiça já chega a 30%. Mas muitos moradores ainda não perceberam a que tipo de punição estão sujeitos.

O atraso no pagamento da taxa de condomínio gera muita conversa. Primeiro telefonemas e cartas e após as tentativas amigáveis esgotadas, negativações de proprietários. E em 2007, quem não faz o acordo em um prazo de 48 horas tem que resolver o assunto na Justiça que gera mais custas e honorários. É que a lei agora está mais eficiente. Em vigor desde junho de 2006, a Lei 11.232 acelera o processo cobrança condominial. Ao dar entrada no processo, a audiência já é marcada. E assim que o juiz dá a sentença o devedor tem 15 dias para quitar o débito. Perdido o prazo, 10% de multa. Caso continue inadimplente, o morador corre o risco de ter o imóvel penhorado. O imóvel pode ser penhorado e pode ser avaliado pelo próprio oficial de justiça. E uma coisa que existia muito antigamente, é que quando o devedor era condenado, fugia do oficial de justiça, viajava, mudava de endereço ou dizia que não estava. Hoje não adianta mais. O próprio advogado pode ser intimado pelo Diário Oficial e ele responde pelo seu cliente.

Portanto, informamos que os atrasos das taxas de condomínio serão resolvidos na Justiça, o dever do locatário e proprietário agora, é manter o pagamento em dia, independente da situação financeira de cada um, todos devem ter consciência do seu poder aquisitivo e não sobrecarregarem os condôminos adimplentes ”

Atenciosamente,

Assecond- Dep. Jurídico/Cobrança