CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA - Dia 21/05/2008 às 19:40h
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Marcadores: administração, análise, Assembléia
Taxa de condomínio reflete inflação
sábado, 10 de maio de 2008
A construção de condomínios em SP vai crescer 431% em um ano. A estabilidade econômica e as facilidades no financiamento de imóveis levaram as construtoras a construírem milhões de metros quadrados em 2007. Significa dizer que, mais que nunca, condomínios verticais ou horizontais se consolidam como a mais viável e moderna forma de moradia, com um crescimento maior do que as cidades onde estão. Esse crescimento vai ocorrer numa cidade em que já existem 27mil dessas unidades, que movimentam por sua vez 8 bilhões de reais anualmente. Se condomínios inflacionassem a economia, seria um deus nos acuda. Mas não é assim, felizmente. Afirmar isso seria como se, numa dieta mal feita de emagrecimento, a culpa fosse do abacate. A despesa condominial não causa inflação. Ao contrário, reflete a inflação dos seus itens agregados. A energia elétrica e a água sobem, o salário dos funcionários do prédio sobe em decorrência dos reajustes do dissídio. Tudo isso tem de ser calculado no valor do condomínio, que nada mais é do que um somatório desses aumentos. Outro folclore é que a taxa condominial cresceu mais que os aluguéis no últimos anos. Não é bem assim. O aumento dos aluguéis reflete a lei da oferta e da procura, enquanto a taxa condominial é uma mero rateio das despesas num regime democrático. A lei da oferta e da procura oscilou a favor dos inquilinos nesse período. O ciclo de alta entretanto já começou no segmento e as coisas tendem a mudar doravante. A economia começou a funcionar no Brasil, graças a Deus. Não estamos desejando que os aluguéis subam. Estamos apenas fazendo a defesa do valor da taxa condominial, que agrega antigas e novas despesas. Entre estas, despesas com segurança, que antes simplesmente não existiam, agora estão na ordem do dia. A chamada lei da cidade limpa tirou receita dos condomínios que vendiam espaços publicitários em suas laterais. Novos itens de lazer foram agregados a essas comunidades - nada disso é grátis. Tudo isso faz a taxa subir. Necessário e inevitável. *Hubert Gebara é vice-presidente de
Postado por Augusto César Willer às 18:05 0 comentários
Marcadores: administração, análise, Receita, Taxa de condomínio
Economia de energia no Condomínio: mitos e verdades.
sexta-feira, 2 de maio de 2008
Verdade. Com o manejo da iluminação, o retorno pode ser substancial, sem requerer investimentos mais vultosos como a modernização de elevadores ou sistemas de economia para bombas d'água. Algumas dicas:- Procure aproveitar a luz do sol para iluminar áreas como: hall social, sala de visitas, salão de festas, salão de jogos etc;-
As minuterias mantém a iluminação durante um período determinado. Tipos de minuterias:
4 - Economizar água gera economia de energia?
ELEVADORES
1- O elevador lotado consome mais energia do que um elevador circulando na sua lotação normal.Verdade. Dicas de economia para o elevador:- Utilizar a escada para descer ou subir um ou dois andares; - Os elevadores podem ser utilizados economicamente se o condomínio estiver atento manutenção periódica, como lubrificação, tensão das correias, alinhamento do motor, etc;- Existem meios de programar os elevadores para operar por proximidade. Ao acionar o botão, o elevador que está no andar mais próximo do usuário é acionado.- Modernizar a tecnologia do elevador pode gerar economia, mas exige cuidados. Veja no item mais abaixo.
Mito.
Mito.
5- Elevadores modernizados gastam menos.
Depende. Uma modernização tecnológica costuma ser cara e só trará economia caso o equipamento esteja realmente defasado tecnológicamente. Por isso, é importante averiguar antes se a modernização é realmente necessária. Especialistas dizem que, assim que o elevador apresentar paralisações freqüentes ou despesas excessivas com peças, já é hora de começar a pensar em modernizar. O SíndicoNet tem um serviço de Consultoria em Elevadores que avalia as reais condições e necessidades de se modernizar um elevador.
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
Mito. Os equipamentos de segurança gastam uma quantidade irrisória de energia elétrica e são bastante eficazes na segurança do condomínio.
Gerente de Eficiência Energética da AES-Eletropaulo, José Marcelo Sigoli
Postado por Augusto César Willer às 15:18 0 comentários
Marcadores: Contas, desperdício, Despesas, Economia, elevadores, Energia elétrica, Garagem, manutenção
Feliz Natal e um Maravilhoso 2008
segunda-feira, 24 de dezembro de 2007

Postado por Administração do Condomínio da SQN 407 Bloco F às 07:29 0 comentários
Marcadores: Natal
Voto de cor para a textura da entrada. Participe!!!
terça-feira, 4 de dezembro de 2007
Verde Amazônia ou Kiwi
Um modelo como este foi enviado para cada unidade através do informativo. Se você perdeu imprima ou copie (em manuscrito) o texto abaixo e siga o procedimento visto no início deste post.
Voto para a decisão da cor da textura nas paredes em “L” que compõe a caixa de correio.
Apartamento - ________
Nome do responsável pela unidade:
________________________________
Assinatura:
________________________________
Cores:
( ) vermelho cardinal
( ) Ocre
( ) Amarelo canário
( ) Verde Amazônia (Kiwi)
( ) Não realizar textura, mantendo a cor das paredes.
Postado por Administração do Condomínio da SQN 407 Bloco F às 09:00 0 comentários
Marcadores: manutenção, Pintura, reforma
Elevadores Reformados: segurança e qualidade de vida
No mesmos processo de modernização, toda a parte estética dos elevadores foi modificada com revestimento de aço escovado, espelho, novas botoeiras e chão em granito. Mesmo assim, não terminamos as melhorias de nossos elevadores. Em breve será instalado todos os itens de segurança exigidos por lei com elementos que aumentam mais ainda a segurança e o conforto dos usuários.
Por fim, em associação a pintura das áreas comuns internas que já está em andamento, as portas dos elevadores serão pintadas com significativa economia ante aos preços praticados no mercado.
Agradecemos o apoio e a compreensão pelos transtornos em prol as melhorias de nosso condomínio.
Postado por Administração do Condomínio da SQN 407 Bloco F às 08:53 0 comentários
Marcadores: elevadores, reforma
Estatuto Interno: Um proposta
De acordo com pedido dos moradores, estabeleço a seguir uma proposta para o Regimento Interno de nosso condomínio. Novas propostas ou sugestões de acréscimos ou decréscimos deste texto serão aceitos até fevereiro do ano que vem desde que não sejam contrários a leis e regimentos de esferas legais superiores ao poder executivo ministrado por este documento interno. (Enviar para o síndico ou pelo e-mail: sqn407blocof@gmail.com).
Lembrando que exige-se a assinatura de 2/3 dos proprietários das unidades deste condomínio.
Art.2° - As portas das entradas sociais serão mantidas fechadas, normalmente, devendo ser abertas somente através de Sistema de Porteiro Eletrônico ou, em caso de pane no Sistema, pelo Porteiro ou moradores utilizando suas próprias chaves. As portas de serviço também serão mantidas fechadas, e quando necessário, serão abertas pelos moradores ou o Porteiro, ou o vigia, utilizando suas próprias chaves.
Art.3° - Não poderão ser guardados ou depositados explosivos ou inflamáveis em qualquer dependência do Edifício.. Inclusive P-13 (botijão de gás – conforme legislação....)
Art.4° - O edifício se destina a fins residenciais, sendo proibido usar os apartamentos, no todo ou em parte, para exploração de qualquer ramo de comércio ou indústria, para pensões, consultórios, laboratórios, institutos de beleza, enfermaria, clubes de qualquer tipo, agremiações políticas ou religiosas, dependências consulares ou diplomáticas, ensaios de música vocal ou instrumental, bem como para outro fim semelhante aos mencionados.
Art.5° - São expressamente proibidos jogos de qualquer natureza nas dependências comuns do Edifício, bem como de aglomerações ou reuniões de qualquer caráter, exceto as que visarem ao interesse do condomínio.
Art.6° - Das 22h às 7h é proibido produzir ruídos que possam incomodar vizinhos. Para a realização de festas com eletroeletrônicos ou orquestra, deverá ser dado aviso ao síndico com um mínimo de 24 horas de antecedência.
Art.7° - O uso de televisão e aparelhos de som, inclusive cigarras ou campainha estridente, deverá ser feito de modo a não perturbar os vizinhos.
Art.8° - É proibido mudar a forma externa da fachada correspondente a cada apartamento, decorar as paredes e esquadrias externas ou as partes comuns ou pintá-las em cores diferentes das usadas no conjunto do Edifício. A colocação de aparelhos de ar condicionado dando para a parte externa do Edifício fica dependendo da autorização prévia do Conselho Consultivo, que não poderá negá-la desde que a estética não seja afetada.
Art.9° - É vetado, terminantemente, a colocação de anúncios, placas, avisos, editais ou letreiros de qualquer espécie na parte externa do Edifício ou em suas dependências comuns, salvo quando digam respeito ao próprio condomínio.
Art.10° - Os passeios, vestíbulos, entradas, passagens, escadas, elevadores, "halls", locais de acesso à garagem ou outras dependências comuns (lixeiras) deverão permanecer livres de quaisquer objetos ou veículos: aqueles que forem encontrados nesses locais, mesmo que momentaneamente, serão removidos e somente devolvidos ao proprietário depois de pagas as despesas decorrentes de remoção, se for o caso.
Art.11° – É proibida, nos locais referidos no artigo anterior, a permanência de empregados do Edifício, serviçais, motoristas e fornecedores, que não estejam no exercício de suas funções.
Art.12° - Os moradores deverão manter bem fechadas as portas de seus apartamentos, assim como de seus carros. Em nenhuma hipótese o condomínio poderá ser responsabilizado por furtos nos apartamentos, na garagem ou em qualquer outra parte do Edifício. Nos casos previstos em sinistros de seguro condominial este serão avaliados segundo o contrato do serviço supra-citado.
Art.13° - As entradas Sociais e seus elevadores não poderão ser usadas pelos moradores quando em trajes íntimos ou de banho, sendo ainda vetado transportar pelas referidas dependências cargas, bagagem ou embrulhos volumosos, principalmente decorrente de mudanças, cães ou outros animais.
Art.14° - É proibido estender, limpar, bater ou sacudir roupas, tapetes, etc., nas janelas ou outro lugar visível do exterior do prédio, bem como executar quaisquer serviços domésticos nas dependências comuns do Edifício.
Art.15° – É proibido colocar vasos com plantas, enfeites ou qualquer outro objeto sobre os peitoris das janelas sem a devida proteção de anteparos fixos adequados.
Art.16° - O lixo e outras varreduras deverão ser levados e depositados nas lixeiras próprias do condomínio devidamente embrulhados em sacos plásticos. A distribuição do lixo deve respeitar a separação dos detritos orgânicos e o lixo seco que deverão ser dispostos em lixeiras distintas.
Art.17° - Os moradores não poderão utilizar-se dos serviços dos empregados do Edifício para fins particulares nas horas de trabalho dos mesmos, salvo quanto ocorrer combinação entre as partes fora do horário supra citado neste artigo.
Art.18° - Os fornecedores só poderão permanecer no Edifício pelo tempo necessário ao desempenho de suas funções, sendo proibida a entrada de vendedores ambulantes e pessoas com o fim de angariar donativos. Os cobradores e vendedores permanentes deverão registrar-se em livro próprio existente na Portaria.
Art.19° - É expressamente proibido manter abertas as portas dos elevadores além do tempo estritamente necessário para a entrada de pessoas.
Art.20° - Em caso de ocorrência de moléstias infecto-contagiosas, fica o morador obrigado a levar o fato imediatamente ao conhecimento do Síndico, diretamente ou por intermédio do Porteiro ou Vigia, a fim de que ele possa providenciar como determina o Regulamento da Inspetoria Nacional de Saúde Pública.
Art.21° - O morador que causar danos ao Condomínio, a outros moradores ou a terceiros responderá civilmente pela ação ou omissão causadora, cabendo-lhe os danos, uma vez verificada sua responsabilidade.
Art.22° - O concerto ou a substituição de qualquer peça, móvel, utensílio, instalação ou aparelho danificado, ocorrerá por conta e responsabilidade de quem der causa ao dano.
Art.23° - São proibidos os jogos com bola de qualquer espécie nas partes comuns do Edifício, bem como de qualquer espécie nas partes comuns do Edifício, bem como o uso de patins ou carros com rodas de metal ou bilhas ou quais, além de ruidosos, danificam os cimentados e as cerâmicas dos pisos. Bicicletas ou outros veículos ou brinquedos de porte e natureza semelhantes, não podem circular na área do pilotis ou "halls".
Art.24° - Possuindo o Edifício um sistema de antena coletiva para rádio FM e TV, com terminais em todos os apartamentos, não será permitido aos moradores montarem outras instalações para aqueles fins da cobertura do Edifício, salvo com autorização do Síndico, dependendo da existência de local apropriado.
Art.25° - Não poderá qualquer morador ordenar aos empregados o desligamento a qualquer nora do dia ou da noite, de bombas ou ejetores de água do edifício. Quando for julgado necessário fazê-lo, deverá dirigir-se ao Síndico ou ao sub-síndico, na ausência do primeiro.
Art.26° - Os animais de qualquer tamanho ou espécie não poderão permanecer nas dependências comuns do Edifício, podendo transitar exclusivamente pelas escadarias com o único fim de entrar e sair das áreas internas. Mantê-los nos apartamentos bem como o asseio e silêncio destes animais é de responsabilidade do seu dono e/ou responsável.
Art.27 ° - A troca ou raspagem de assoalhos, o polimento de mármores e as obras nos apartamentos que produzam ruídos suscetíveis de incomodar os vizinhos deverão ser previamente comunicados ao Síndico e só serão permitidas se forem realizadas em dias úteis e das 8:00h às 18:00 h e nos sábados entre 9:00h às 12:00h
Parágrafo Único – o entulho proveniente das obras deverá ser retirado do Edifício pelos responsáveis dentro de 24 horas, sob pena de a retirada ser feita por sua conta e por ordem do Síndico com posterior cobrança do serviço aos responsáveis da unidade que causou este transtorno.
Art.28° - As reclamações e sugestões devem ser dirigidas ao Síndico, por escrito, para esse fim haverá com o Porteiro, à disposição de qualquer morador, um livro no qual deverão ser lançados e que deverá ser apresentado ao Síndico dentro de 24 horas de apresentação de reclamação ou sugestão, para sua ciência e providências cabíveis. O meio de comunicação poderá ser realizado por e-mail ou carta. Todos os documentos deste artigo só serão lidos se devidamente identificados com nome, sobrenome e unidade de moradia e/ou propriedade do emissor.
Art.29° - As vagas de garagem, segundo distribuição já estabelecida, devem ser usadas exclusivamente para a guarda de veículos dos moradores não sendo permitido o aluguel ou qualquer concessão de uso e ocupação destas vagas para veículos e pessoas - físicas ou jurídicas- não moradores do condomínio. Permite-se o uso das vagas, junto a parede de fundo, para a permanência de armários para guarde de objetivos inofensivos a segurança física e estrutural do condomínio.
Art.30° - Nos contratos de locação dos apartamentos deverá constar a obrigação dos locatários e seus dependentes de respeitarem o presente Regimento sob pena de despejo.
Art.31° - Incumbe ao zelador e porteiro, na qualidade de preposto do Síndico, fiscalizar o fiel cumprimento deste Regimento.
Art.32° - A infração de qualquer artigo deste Regimento sujeita o infrator ao pagamento de multa arbitrada pelo Síndico, de até 50% do salário mínimo vigente no DF, devendo ser pagas dentro de dez dias da data da notificação do Síndico, sob pena de serem acrescidas de juros de m ora de 6% (seis) ao mês. As importâncias recebidas serão utilizadas em melhorias no Edifício.
Art.33° - Os casos não previstos neste Regimento Interno, serão resolvidos pelo Síndico, pelo Conselho Consultivo ou por Assembléia Geral dos Condôminos.
Postado por Administração do Condomínio da SQN 407 Bloco F às 08:51 0 comentários
Marcadores: Estatuto Interno
Cobrança individualizada da CAESB (água e esgoto)
quarta-feira, 21 de novembro de 2007
- Em média, a economia gerada pela individualização é de 30%, mas pode atingir 50% em alguns casos. Os condôminos deixam de pagar a conta de água no condomínio e passam a receber a cobrança em casa. Esse sistema permite um controle maior sobre consumo e gasto.
- Inadimplência reduzida é outra vantagem da implantação desse sistema, e o benefício se estende também à mensalidade do condomínio.
- O sistema de cobrança individual também funciona perfeitamente em condomínios comerciais, onde costuma haver disparidade no consumo de água entre os condôminos. E isso é explicado pelo fato de que empresas de diferentes setores têm necessidade de consumo de água variadas umas das outras.
- Qualquer edifício pode receber a instalação do hidrômetro – a diferença é que em prédios mais antigos a intervenção varia e o custo pode aumentar.
- A identificação de vazamentos também fica facilitada com a cobrança individual, por conta de um eventual aumento de consumo.
- Uma das maiores vantagens, depois da economia, é o fato de poder cortar o fornecimento apenas da unidade que está com contas pendentes, em vez de prejudicar todo o condomínio.
- A cobrança individual também é uma forma de tornar o consumo da água mais consciente. Como cada um pagará pelo que consome, haverá um controle maior e, possivelmente, o fim do desperdiço. - Acaba com brigas e discussões no condomínio, já que cada morador pagará exatamente pelo que está consumindo.
SISTEMAS DE INDIVIDUALIZAÇÃO
- O sistema consiste na instalação de um dispositivo radiotransmissor acoplado ao hidrômetro. O hidrômetro transmite o consumo de água apontado ao dispositivo que, por sua vez, envia as informações via rádio.
- A coleta dos dados é feita por um funcionário da empresa prestadora do serviço que, com um computador de mão especializado, em frente ao prédio, recebe as informações que são enviadas pelo dispositivo.
- Esse sistema dispensa a entrada de funcionários no condomínio. A recepção dos dados é feita do lado de fora do portão.
- Os dados armazenados neste computador de mão são descarregados na central da empresa que faz o gerenciamento dos dados– cálculo do consumo, ocorrência de vazamentos e podendo até apontar tentativas de fraude.
- O custo do equipamento e da instalação geralmente é inferior ao de outros medidores. Para um edifício com 100 apartamentos, por exemplo, o custo é de cerca de R$ 420,00 por apartamento, considerando a instalação de um hidrômetro por unidade sem a necessidade de reformas ou interferências na rede hidráulica.
- A tecnologia de radio freqüência dispensa a passagem de cabos e fios pelo condomínio e o prédio não precisa ter computador, telefone e internet banda larga.
- Os hidrômetros utilizam transmissores de rádio que trabalham na freqüência 434Mhz.
- Esses transmissores funcionam com baterias de lítio e a vida útil varia de 10 a 15 anos.
- A empresa que opera o sistema reúne as informações e as envia para o condomínio com o consumo e valor a ser pago por cada condômino.
SISTEMA DIGITAL
- Uma das vantagens desse sistema é que todo o rateio é feito pelo computador sem possibilidade de erro. O processo acompanha o conceito de edifício inteligente.
- Outro ponto positivo está relacionado à segurança. A leitura é feita remotamente e não há necessidade de acesso aos apartamentos.
- Em prédios antigos é necessária adaptação. Instala-se o hidrômetro e levam-se cabos dos medidores de cada apartamento até o térreo.
- É possível fazer a adaptação em prédios já construídos, mas em São Paulo os prédios novos estão sendo construídos com instalação para leitura remota. Processo mais rápido e simples. A aprovação da Lei 551/03 em São Paulo – que aguarda sanção do governador José Serra – tornará obrigatória a individualização em novos condomínios.
- Sai mais caro do que o equipamento convencional. Software e equipamentos têm custos mais elevados.
CUSTO DO SISTEMA DIGITAL- O custo varia em função do número de apartamentos. Quanto mais apartamentos, menor o custo do software.
- Se a tubulação é de PVC, por exemplo, o custo cai. Se é de cobre, aumenta.
- Em um prédio padrão, com 60 apartamentos, com 2 banheiros cada, a implantação do sistema completo digitalizado sai, em média, a R$ 600 por unidade, com serviço de instalação e software específico desenvolvido pela LAO - Liceu de Artes e Ofícios.
SISTEMA DE LEITURA PULSADA
- Prédios novos e antigos podem receber esse sistema.
- É feita uma quebra 15 cm por 25 cm para localizar o cano. Instala-se hidrômetro com saída pulsada. A cada litro de água consumido, o equipamento envia um impulso elétrico para o painel.
- Instala-se também um bloqueador de água, com o objetivo de punir a inadimplência.
- Prédio de 60 apartamentos, 2 banheiros cada. Em edifícios com duas colunas prumadas (que distribuem a água do prédio para as unidades), aproximadamente R$ 700 por unidade. Com uma prumada, R$ 400 por unidade.
- Se você optar pelo sistema de leitura eletrônica, o valor fica em torno de 500 reais por unidade. Nesse tipo de leitura, os dados de consumo são enviados por telemetria às empresas e repassados em planilhas de custo para as administradoras, que providenciam o boleto devendo ser pago pelo condômino. O sistema que utiliza radiofreqüência costuma sair mais em conta. Como citado na outra reportagem, se não forem necessárias reformas, o custo sai em torno de R$ 420,00 por apartamento.
- No caso de leitura manual, feita por um leiturista, que pode ser um técnico da empresa que instalou o sistema ou de serviços terceirizados, o valor do projeto fica em média 200 reais por unidade, em prédios novos.
- Em prédios antigos, não preparados para esse tipo de sistema, o custo da instalação pode variar entre R$ 600,00 e R$ 5.000,00 por apartamento. Isso vai depender do número de prumadas hidráulicas existentes em cada unidade. Se o apartamento for abastecido por uma prumada, a instalação custaria R$ 600,00 para leitura presencial e R$ 750,00 para o sistema de radiofreqüência. O de radiofreqüência, aliás, é umas das melhores opções para construções antigas, já que dispensa cabeamentos.
- A individualização não é somente a instalação de medidores em cada prumada do apartamento. Em prédios antigos, ela deve acompanhar a instalação de novas prumadas de abastecimento para interligação das já existentes dentro da unidade habitacional. Isso evita que o hidrômetro fique dentro do apartamento.
- Como alertou a empresa A J Martani, algumas prestadoras de serviço oferecem a instalação de um medidor por prumada existente, ou seja, se houver cinco colunas de água serão instalados cinco hidrômetros. Esse procedimento não é recomendado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e nem por outras concessionárias.
- Em prédios antigos que, pelo tempo de construção, necessitam de troca de colunas, uma possibilidade é aproveitar a obra para realizar a instalação do sistema, o que pode trazer praticidade e abater alguns custos. - Nos prédios novos, a construção muitas vezes já pré-dispõe o sistema de individualização. Nesses casos, o condomínio deve verificar se a construtora deixou o local para o hidrômetro na unidade ou na área comum, pois isso implica em diferenças no orçamento para instalação do sistema, e também no método de leitura da conta.
COBRANÇA E INADIMPLENTES
De acordo com o síndico, os resultados já foram vistos no segundo mês após a instalação. A redução nos gastos gerais do condomínio foi de 27%, "e assim, foram caindo os valores pagos pelas unidades", explica.
O condomínio escolheu modo de leitura manual. Como o edifício tem mais de 27 anos, foi necessário uma obra para trocar a tubulação, o que saiu por volta de R$ 180,00 para cada morador. "Tudo foi dividido em 10 vezes", afirma Rufino.
Uma boa surpresa para Rufino foi verificar que o sistema de cobrança individualizada de água não trouxe apenas uma forma mais justa na divisão das contas: também a inadimplência diminuiu muito em seu condomínio. Isso aconteceu porque a conta de água é cobrada junto com a taxa ordinária. Assim, são poucos os que se arriscam a ficar devedores, e de quebra, ter cortado o fornecimento de água.
- Engenheiro João Martani (AJ MARTANI Instalações e Individualizações de Água)
- Wagner Ferraz (Di Maggio)
- Engenheiro Marco Aurélio (Metragen – Sistemas de Medição Individual)
- Regina Oliveira (Gerente Comercial - Hidrosolution)
- Benedito da Cunha Rufino (Síndico - Condomínio Nações III)
EMPRESAS
Empresas que realizam o serviço e são cadastradas no portal SíndicoNet:
Postado por Administração do Condomínio da SQN 407 Bloco F às 12:36 0 comentários
Uma espécie de casamento forçado e nem sempre feliz.
quarta-feira, 7 de novembro de 2007
Cada prédio na paisagem representa um desafio diário. Um desafio de tolerância, de paciência um desafio de convivência. São milhares de pessoas dividindo os mesmos espaços, as mesmas responsabilidades, mas cada um procurando também as suas individualidades. A privacidade possível.
Como compor a harmonia dos diferentes? Pra tentar responder a essa pergunta, decidimos visitar primeiro o Copan, o maior condomínio do país.
Quando projetou o "S" gigantesco que virou um dos símbolos de São Paulo, Oscar Niemeyer nunca imaginou que, um dia, a vida de cada um dos 1.160 proprietários estaria registrada numa pasta do síndico.
Repórter: “Quando estamos falando de bloco F, apartamento 324, nós estamos falando de quê?”Seu Afonso: “De multa!”
De Leonardo, rapaz moderno. Mas, como ele diz, com problemas de "comunicação" com o vizinho de baixo.
Repórter: “Você conhece o vizinho debaixo?”Leonardo: “Conheço só de gritar na janela.”
Quando essa turma descolada decidiu vir morar no último andar do Copan, imaginava ter chegado perto do céu. Bateram de frente com dois engenheiros.
“Depois de dez, 12 horas de serviço, tomar um banho, deitar e dormir e não consigo por causa da zoeira aqui de cima!”, afirma Eugênio Campos.
Calma, seu Eugênio. Tem mais gente sofrendo com os vizinhos. O estudante Rafael.Teles e seu saxofone. “Sai umas coisas que as pessoas chamam de garça. A palheta pega na boca e dá um barulho engraçado”.
Pelas contas do aprendiz, no mínimo mais quatro meses pra melhorar. E aí, vizinho? “Garota de Ipanema que está tocando agora. Eu não agüento mais ouvir Garota de Ipanema. Peguei um trauma”, reclama o vizinho.
Pelo menos não é no meio da noite, não é Seu Eugênio? “Sei que eles chegam aqui depois das 22h. A noite é dia pros caras!”
“Eu fico acordado trabalhando até de madrugada. Eu me sinto melhor assim”
Os jovens criativos abriram uma produtora cultural bem em cima da cabeça dos pobres engenheiros. “Um dos problemas que a gente imagina são os tacos soltos”.
Repórter: “Quanto custa pra consertar esse taco?”Leonardo: “A gente não sabe.”Repórter: “Deve ser mais barato que a multa.”
R$ 380 vezes seis. Punição total: R$ 2.280.
“De manhã eu bato com um cabo da vassoura no teto. É a minha vingança!”, conta Seu Eugênio.
O condomínio quer impedir a renovação do aluguel. Os rapazes tentam diminuir o barulho. “Agora, eu chego em casa e tiro o sapato. porque de meia não faz barulho. Eu uso meia de futebol, porque ela dura mais, então eu posso andar de meia e ela não estraga”, conta um dos sócios da produtora musical.
Pra eles, pode ser tarde. É o que diz a lei. “A convenção dos condomínios está para os condôminos como a Constituição Federal está para todos os membros da sociedade”, explica Sílvio de Souza, vice-presidente do Tribunal de Justiça-RJ.
O Código Civil prevê: é ilegal perturbar o sossego da vizinhança. E cada cidade estabelece os limites do barulho aceitável. Então, como soltar aos quatro ventos a vontade de fazer o que se quer, sem incomodar ninguém?
Será que a antropologia responde? “Eu acho que o condomínio é um microcosmos da problemática geral da vida em sociedade. Como é possível conviver com as diferenças, com as tensões que surgem com as diferenças. É preciso desenvolver mecanismos de empatia, uma sensação de que estamos no mesmo barco, temos que nos apoiar, desenvolver solidariedade básica mínima”, diz GILBERTO VELHO, antropólogo da UFRJ.
Quase um ano se passou e só agora a aposentada Lídia Lopes conheceu o vizinho barulhento da frente, cantor. Nada de queixas. Mas a paz tem regras. “Durante o dia, tudo bem. À noite, até as 22h”, diz Dona Lídia.
O cantor logo amolece Dona Lídia. Cartola é convocado para um dueto de vizinhos.
Nessa hora, ninguém se importa se o clássico desafina. Com um pouco de boa vontade, Lídia e Jéferson evitaram os espinhos da discórdia e deram força ao ditado: quando um não quer, dois não brigam.
Postado por Administração do Condomínio da SQN 407 Bloco F às 13:41 0 comentários
Marcadores: Boa convivência, cotidiano, Regras de bom senso, Vizinhança
Como reduzir o preço do condomínio
segunda-feira, 5 de novembro de 2007
Postado por Administração do Condomínio da SQN 407 Bloco F às 12:01 0 comentários
Marcadores: administração, Contas, Despesas, dívida
De quem cobrar dívidas do condomínio
quarta-feira, 24 de outubro de 2007
Daphnis Citti de Lauro*Quando há inadimplência nas despesas condominiais, as ações de cobrança de devem ser movidas contra o proprietário do imóvel, segundo prevê o artigo 1.334, no segundo parágrafo do Código Civil. Mas quando o proprietário adquiriu o imóvel por meio de financiamento, surgem dificuldades. Antes da implantação do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), nos contratos de financiamento habitacional, a garantia do empréstimo feito pelo agente financeiro emprestava era feita por meio da figura da hipoteca. Assim, se o comprador não efetuasse o pagamento do financiamento, o credor executava a hipoteca. Entretanto, como a execução da hipoteca é demorada, o que gera prejuízos aos bancos, a garantia dos contratos atuais têm sido principalmente por meio de alienação fiduciária. Da mesma forma que se faz, há tempo, com financiamento de automóveis.Esse contrato consiste na transferência da propriedade do imóvel ao credor, de forma provisória, até que o empréstimo para a sua aquisição seja quitado. O adquirente fica somente com a posse direta, podendo habitá-lo ou utilizá-lo plenamente, vindo a tornar-se proprietário com o pagamento total do empréstimo. Quando o imóvel faz parte de um condomínio, no caso de dívida de taxas condominiais, surge a dúvida: o condomínio deve propor ação contra o agente financeiro, ou seja, o credor fiduciário ou contra o comprador, habitante do imóvel, que é o devedor fiduciante?O extinto Segundo Tribunal de Alçada Civil, no Agravo de Instrumento nº 821.139-0/9 em que figurou como relatora a dra. Regina Zaquía Capistrano da Silva, entendeu que a cobrança judicial deve ser efetuada contra ambos. Apenas para elucidar, como as despesas condominiais recaem sobre o próprio imóvel, independentemente de quem seja o seu dono, se alguém adquire um apartamento com dívida de condomínio, estará assumindo a dívida. Por esse motivo que, ao adquirir uma unidade condominial, se exige a declaração do síndico, com firma reconhecida e acompanhada da ata que o elegeu, de que as taxas condominiais estão em dia.O Tribunal entendeu que ambos devem ser réus na ação, porque embora o imóvel pertença ao credor, o devedor é o seu efetivo usuário e possuidor. E, nessa condição, compete a ele “não só os ônus e responsabilidades pelo pagamento dos impostos e taxas relativos ao imóvel, mas também as despesas de condomínio”.O julgado em questão justifica ainda a presença do adquirente do imóvel, na ação, embora não sendo o proprietário, no caso de alienação fiduciária, “porque somente o possuidor poderá argüir concreta matéria de defesa, provando o pagamento ou outras condições que possam diminuir o débito cobrado, ou finalmente, confessá-lo”. *Daphnis Citti de Lauro é advogado, formado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie e Mestre em Direito Comercial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC e sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro (e-mail: dclauro@aasp.org.br).
Postado por Administração do Condomínio da SQN 407 Bloco F às 12:43 0 comentários
Marcadores: administração, dívida, inadimplência
Garagem
As garagens dos condomínios são uma grande fonte de atritos entre moradores. Selecionamos abaixo algumas das situações mais comuns envolvendo o mau uso do local, os problemas que estas práticas podem gerar, e sugestões para normalizar a utilização.
As sugestões elencadas não excluem a aplicação de multas e advertências – pelo contrário. Mesmo quando não citamos entre as sugestões, elas podem e devem ser aplicadas.
No entanto, nosso foco aqui foi ampliar o leque de atitudes que podem ser tomadas para combater os problemas de mau uso da garagem. Além de esclarecer sobre certas conseqüências imprevistas geradas pela utilização fora da norma.
Carro parado fora da vaga
PROBLEMAS QUE PODE CAUSAR:
- Impedir a circulação na garagem, gerando atrasos em compromissos de condôminos ou até, para citar casos extremos mas possíveis, dificultando socorro a um condômino doente, ou que tenha tido um acidente ou mal súbito, ou dificultando a saída de um morador que tenha de atender a um chamado urgente (no caso de um médico, por exemplo)
- Desorganização do uso da garagem: se você para na vaga de alguém, esse também vai ter de parar em uma vaga errada, criando um “problema em cascata”
- Irritação entre vizinhos
SUGESTÕES:
- Agir rapidamente e com firmeza. Não hesitar em aplicar as advertências e multas previstas na Convenção e no Regimento Interno. Esse é um problema que, se não for combatido desde o princípio e seriamente, pode gerar uma prática que se torna uma das principais causas de atrito em condomínios
- Realizar uma campanha de esclarecimento, com cartazes no elevador e no quadro de avisos da garagem, se houver.
- Além disso, se houver câmeras na garagem, pode-se orientar o porteiro ou zelador interfonar imediatamente para a unidade relativa ao automóvel deixado fora da vaga, solicitando o estacionamento na vaga correta. É claro que isso só será feito se não for preciso deixar a portaria a descoberto para identificar o veículo. O porteiro pode solicitar a identificação ao zelador ou a um funcionário que esteja próximo ao local.
- Para não privilegiar ou desprivilegiar ninguém por muito tempo, com as melhores ou piores vagas, realizar rodízio das vagas em períodos mais curtos
- Quando houver espaço disponível, pode ser tentada a redistribuição das vagas com a criação de uma vaga de carga e descarga, próxima ao elevador, com permanência de 15 minutos com o pisca-alerta aceso.
Carro maior que a vaga
PROBLEMAS QUE PODE CAUSAR:
- Dificuldade de acesso às vagas vizinhas
- Dificuldade de manobra
- Ocupação de uma área maior do que a que o condômino tem direito
SUGESTÕES:
Antes de mais nada, consulte a Convenção e o Regulamento do condomínio sobre o assunto: veja se existem normas sobre o tamanho do veículo que pode ser estacionado
É dever do novo condômino ou morador conhecer e aceitar a Convenção e o Regulamento do condomínio para o qual está se mudando – pelo menos até que a Convenção seja modificada em Assembléia, com o voto de 2/3 dos condôminos
Não é conveniente redimensionar apenas algumas vagas para comportarem carros maiores. Seria necessário alterar todas, para não ferir o princípio de igualdade no uso de área comum
Carro e moto ou bicicleta na mesma vaga
PROBLEMAS QUE PODE CAUSAR:
Dificultar manobra nas vagas vizinhas
Dificultar acesso às vagas vizinhas
Normalmente, em condomínios, é aceito um veículo por vaga – OU um carro, OU uma moto, OU uma bicicleta. Liberar o estacionamento dos dois, em casos isolados, pode descaracterizar a norma e abrir o precedente para uso da vaga como depósito (vide abaixo os problemas neste caso)
SUGESTÕES:
Aplicar rigidamente a Convenção e o Regulamento. Transigir em um caso ou dois pode abrir precedentes perigosos
Construção de bicicletário
Uso da vaga como depósito
PROBLEMAS QUE PODE CAUSAR:
- Ruim para a higiene: materiais como madeira e papel tornam-se facilmente abrigo e alimento para insetos que podem se alastrar no condomínio
- Desvirtua o uso da área comum previsto na Convenção
- Pode expor as crianças do condomínio a objetos perigosos
- Em excesso, pode dificultar manobras e acesso a vagas
- Inconeniente esteticamente, criando aparência de bagunça
SUGESTÕES:
Agir rapidamente na aplicação de advertência e multa, antes que a prática se instale e que algum problema aconteça – neste caso, por negligência, o condomínio pode até ser processado
Colocar um cartaz de alerta sobre o problema, em área comum
Buzinada para abrir portão
PROBLEMAS QUE PODE CAUSAR:
- Incômodo aos moradores dos andares mais baixos
- Problemas com moradores de imóveis vizinhos ao condomínio
- É um procedimento que, por chamar a atenção, expõe a segurança do condomínio
SUGESTÕES:
Os condomínios mais seguros atualmente não permitem que o porteiro abra o portão de veículos que simplesmente buzinem para entrar. Muitos assaltos já ocorreram por esta “brecha” de segurança. Mesmo que o carro não tenha vidros escuros, à noite o porteiro pode ter de abandonar seu posto para verificar se é mesmo um condômino que quer entrar
É claro que, para isso ocorrer, o condomínio tem que ter acesso eficiente por controle remoto, e igualmente importante, ter estabelecido esta regra com anuência dos condôminos, em assembléia. O porteiro deve ser bem orientado neste sentido
Se seu condomínio não adota esta regra, pode-se sugerir aos condôminos piscar o farol do veículo, se for à noite, para evitar o barulho da buzina
Neste caso, se as buzinadas acontecerem muitas vezes ou durante um longo tempo em uma vez, pode ser também um sinal de distração ou ausência do porteiro no posto. Peça para o zelador observar o caso
Ainda neste caso, pode-se criar, apenas para a saída (nunca para a entrada), uma alternativa para o acionamento dos portões
Postado por Administração do Condomínio da SQN 407 Bloco F às 11:49 0 comentários
Marcadores: Boa convivência, Garagem, Regras de bom senso
Transparência Administrativa - Fiscalização da Delegacia do Trabalho
segunda-feira, 17 de setembro de 2007
Neste mês de agosto e setembro ocorreram várias ações administrativas. Realizamos a dedetização e a desratização preventiva; o acompanhamento sobre a empreitada de reforma e modernização dos elevadores; reparo do portão de saída da garagem; planos e orçamentos para a pintura da entrada e saída da garagem (inconsequentemente pinchadas por vândalos); orçamento e contratação de seguro condominial obrigatório e todos os procedimentos cotidianos de contabilidade e conservação de nosso condomínio.
Um dos mais relevantes acontecimentos foi a fiscalização por parte da Delegacia do Trabalho do Distrito Federal que nos obrigou a uma série de procedimentos de entrega de balancetes e RAIS (relatório anual de infomações sociais) 2004 e 2005 e 2006 sendo detectadas ausência de documentos essenciais referentes aos anos de 2004 e 2005 que obrigou o condomínio a geração de documentos e a mais rápida regularização. Felizmente, com o auxílio da ASSECOND, sua diretoria jurídica e e de várias audiências junto as autoridades, os processos estão sendo realizados, atualizados e postos em dia junto ao poder público. Acreditamos que honestidade, transparência e eficácia são os únicos caminhos a correta administração do bem comum.
Postado por Administração do Condomínio da SQN 407 Bloco F às 14:34 2 comentários
Marcadores: Ações judiciais, administração, Leis trabalhistas
Falta de água e incômodos generalizados. (CARTA ENVIADA A CAESB)
Brasília, 17 de setembro de 2007
PARA: Ouvidoria - CAESB DF
Assim, relato gastos extras, irritação verbalizada e dos condôminos com síndico e funcionários e desconfortos ocasionados pelo não correto abastecimento de água no período de sexta para sábado que só foi solucionada com contratação de firmas particulares.
Todos estes intempéries poderiam ser evitados com o prévio aviso da CAESB sobre os processos de manutenção, ato mínimo que se espera de uma prestadora de serviço público e essencial e que, ao nosso ver, priva uma imagem de transparência e avanços sociais.
Disposta a qualquer esclarecimento e sempre disposto as parcerias pelo bem coletivo.
Atenciosamente
Augusto César da Motta Willer
Síndico
Postado por Administração do Condomínio da SQN 407 Bloco F às 14:12 0 comentários
Marcadores: Água, Caesb, Resposta a reclamação
Seguro condominial
No mês de agosto e setembro realizou-se o orçamento e contrato do seguro obrigatório do condomínio da SQN 407 bloco F. Os sinistros cobertos pelo seguro contratado (AIG seguros— Seguro condominial vertical) seguem abaixo. Em alguns dias receberemos a apólice que será devidamente repassada aos condôminos. O valor do seguro foi estabelecido no valor de R$ 684,53 dividido em 0 + 4 sendo o primeiro pagamento estipulado para outubro de 2007. Clique nas tabelas abaixo se desejar ampliar.
Postado por Administração do Condomínio da SQN 407 Bloco F às 14:03 0 comentários
Aprenda a lidar com seus vizinhos
domingo, 19 de agosto de 2007
Mudar de casa (para melhor, é claro) é uma das boas coisas da vida. Cozinha nova, quarto novo, jardim em formação. A cada dia que passa, vamos conhecendo uma loja nova no bairro, um supermercado, uma padaria. É tudo uma maravilha, até que encontramos nossos novos vizinhos, e os problemas começam.Uma boa comunicação com as pessoas que moram ao nosso redor é essencial para uma vida comunitária tranqüila. No entanto, isso nem sempre é possível. Desta forma, vale a pena conhecer nossos direitos para poder lidar com os vizinhos.
Postado por Administração do Condomínio da SQN 407 Bloco F às 12:22 0 comentários
Marcadores: Boa convivência, Regras de bom senso, Vizinhança
Problemas com os Boletos de agosto de 2007
terça-feira, 7 de agosto de 2007
Caros moradores;
Segundo informações da ASSECOND, o Banco do Brasil modificou o número de algarismos identificadores dos boletos bancários. O sistema entrou em conflito com o atual padrão gerador destes documentos, impossibilitando sua emissão na correta data. Assim, foi requisitado a emissão de boletos para o dia 11/08/2007. Por este inconveniente, mesmo não sendo de nossa responsabilidade de causa, pedimos desculpas.
Atenciosamente
Augusto César da Motta Willer
Síndico
Postado por Administração do Condomínio da SQN 407 Bloco F às 10:24 1 comentários
Marcadores: Boletos, Receita, Resposta a reclamação
Campanha contra assaltos
quarta-feira, 25 de julho de 2007
Avançado
- Detectores de metais nas entradas do edifício

Postado por Administração do Condomínio da SQN 407 Bloco F às 10:53 0 comentários
Marcadores: Segurança, sugestão futura
Situações de emergência

Estes telefones devem estar sempre à mão para o síndico, o zelador e a portaria:
190 - Polícia
Devem estar nesta lista também os números de emergência da empresa de manutenção de elevadores e da seguradora do condomínio.

- Se o elevador parar entre andares, os ocupantes devem manter a calma, pois o perigo não é iminente;
- Muitos elevadores têm luzes de emergência, que funcionam por algumas horas sem energia elétrica, e interfones de comunicação com a portaria;
- Segundo os fabricantes, os elevadores têm ventilação necessária para respiração
- Acionar o botão de alarme e/ou utilizar o interfone para pedir ajuda
- Não force as portas e se o elevador parar entre andares e a porta abrir, não tente sair por conta própria.
- O elevador pode voltar a funcionar no momento em que você estiver saindo. Aguarde a sua estabilização.
- Não tente resgatar a pessoa presa, nem permita que um funcionário do condomínio o faça. Somente as empresas de manutenção de elevadores e o Corpo de Bombeiros são habilitados para fazer isso com segurança.
- O resgate por pessoas não-habilitadas (funcionários do condomínio, por ex.) traz risco de vida tanto ao passageiro quanto ao resgatante.
- Chamar imediatamente a empresa conservadora ou o Corpo de Bombeiros.
- Em caso de incêndio, não se deve utilizar os elevadores, o abandono do edifício deve ser feito pelas escadas
Vazamento de gás SEM fogo
Nesses casos o síndico deve:
- Imediatamente solicitar para que se feche o registro de gás e se esvazie o local
- Orientar para não fumar nem acender fósforos ou isqueiros no local
- Não acenda luzes, pois ao acionar o interruptor de eletricidade você poderá proporcionar uma explosão, caso o vazamento esteja intenso
- Se ocorrer em ambiente fechado, abra portas e janelas para ventilar o local
- Entre em contato com a empresa distribuidora de gás e, em casos mais graves, com o Corpo de Bombeiros (193).
Brigas entre moradores/ agressões a funcionários
- O síndico não tem obrigação legal de apartar brigas ou mediar conflitos entre moradores. Não é xerife nem juiz. Sua função é apenas administrar o condomínio e zelar pela aplicação das determinações da assembléia, do Regulamento Interno e da Convenção Condominial. O que fizer além disso ocorre como cidadão e condômino regular.
- Se há ameaça à segurança do condomínio, assim como qualquer outro condômino poderia fazer, pode e deve chamar a polícia para intervir.
- A obrigação legal do síndico em caso de brigas é a de aplicar advertências e multas previstas no Regulamento ou na Convenção, quando há violação de normas estabelecidas.
- É dever legal do condômino não comprometer o sossego e a segurança dos outros condôminos (artigo 1336 do Código Civil)
- Em casos de agressões verbais ou físicas a funcionários, o síndico deve alertar o condômino de que esta conduta pode motivar a rescisão por justa causa por parte do funcionário, com todos os direitos previstos. Afinal, do ponto de vista legal, todos os condôminos representam o empregador, no caso.
- Em casos de brigas durante a Assembléia, cabe ao presidente da mesa não tomar parte mas, pelo contrário, permanecer neutro e mediador da situação para que tudo termine bem.
- Se os ânimos se inflamarem demais, é melhor o presidente suspender a sessão e solicitar que todos abandonem o local. Normalmente, isso apazigua os ânimos.
Festas problemáticas
- Se o barulho é excessivo (no apartamento, casa ou no salão), ou se o limite de horário para uso do salão de festas foi ultrapassado, um funcionário do condomínio deve solicitar por interfone que a perturbação cesse ou que o salão seja desocupado.
- É desaconselhável a intervenção pessoal do síndico. Se a solicitação por interfone não resolver, o zelador deve ser acionado para pedir o fim da perturbação. Se nem assim o problema se resolver, o síndico (mais uma vez: como qualquer condômino poderia fazer) pode chamar a polícia para intervir. O síndico deve solicitar ao zelador que acompanhe o policial ao local.
- Se houver brigas ou qualquer outra ameaça à segurança do condomínio, deve-se chamar a polícia.
- Quando houve infração ao Regulamento Interno, o síndico deve encaminhar no dia seguinte advertência ou multas por perturbação ao sossego, inclusive para evitar a sensação de ausência de regras, prevenindo futuras ocorrências.
Em caso de queda de energia ou portas travadas, há empresas de terceirização que disponibilizam funcionários para operar manualmente os portões. Se a empresa contratada pelo condomínio oferece este serviço, não se deve hesitar em utilizá-lo, pois é uma situação de risco para a segurança.
Ao chamar a manutenção confira anteriormente se o funcionário é mesmo da empresa em questão, se for necessário ligue para a empresa para checar os dados do técnico que se apresenta
Se o condomínio não dispõe do serviço acima citado, assim se deve orientar o porteiro:
- Certifique-se quem é o visitante e se o morador o conhece, antes de se aproximar para abrir o portão
- Em casos de entrega não abra a porta ou chegue perto do portão antes de verificar com o morador o pedido
- Não reaja durante a ocorrência.
- Não se deve seguir o assaltante, tentando anotar a placa do veículo usado no assalto. Além de perigosa, essa atitude não auxilia, uma vez que os veículos usados em assaltos geralmente são roubados e rapidamente abandonados.
- Após a ocorrência, se houver vítimas, acionar imediatamente o resgate dos bombeiros (193)
- Também imediatamente chamar a polícia (190).
- Em seguida, em caso de danos materiais além do furto (quebra de fechaduras, por ex.), acionar os serviços emergenciais da seguradora do condomínio.
- Não alterar a cena do crime, para não dificultar investigações.
Início ou risco de incêndio
- Como utilizar um hidrante (mangueira) 1 - Abra a caixa de incêndio. 2 - Segure o bico da mangueira retirando-o da caixa de incêndio. 3 - Abra o registro. 4 - Após esticar a mangueira, dirija o jato para o foco de fogo.
- Se um incêndio ocorrer em seu condomínio, chame o Corpo de Bombeiros (193) e saia imediatamente. Muitas pessoas morrem por não acreditarem que um incêndio pode se alastrar com rapidez.
- Quem fica preso em meio à fumaça deve respirar pelo nariz, em rápidas inalações.
- Se possível, molhe um lenço e utilize-o como máscara improvisada. Procure rastejar para a saída, pois o ar é sempre melhor junto ao chão
- Use as escadas - nunca o elevador.
- Feche todas as portas que ficarem atrás de você, assim retardará a propagação do fogo.
- Toque a porta com sua mão. Se estiver quente, não abra. Se estiver fria, faça este teste: abra vagarosamente e fique atrás da porta. Se sentir calor ou pressão vindo através da abertura, mantenha-a fechada.
- Procure conhecer o equipamento de combate à incêndio para utilizá-lo com eficiência em caso de emergência.
- Após a ocorrência, não remova ou altere, nem consinta que sejam removidos ou alterados quaisquer vestígios do sinistro, entre em contato o mais breve possível com a seguradora.

Postado por Administração do Condomínio da SQN 407 Bloco F às 10:34 0 comentários
Exemplo de um condomínio mal administrado!!!
quarta-feira, 18 de julho de 2007
Artigo
Senador Pedro Simon faz analogia entre política e condomíniosO elevador da política
Quando ingressei na vida pública, há cinco décadas, eu apertei o botão de subida do elevador da política, no seu sentido mais puro. E ele subiu. Parou em muitos andares. Abriu e fechou. Muitas vezes, parecia que as portas emperravam, presas a grades e a paus-de-arara. Mas, mesmo assim, abriam-se, com o esforço de todos os passageiros.
Havia uma voz, que anunciava cada etapa dessa nossa subida, na busca do destino almejado por todos nós. "Liberdade", "democracia", "anistia", "diretas-já". Não era uma voz interna. Ela vinha das ruas, e ecoava de fora para dentro.
Vi gente descer e subir, em cada um dos andares deste edifício político. Comigo, subiram Ulysses, Tancredo, Teotônio. Já nos primeiros andares, vieram Covas, Darcy, Fernando Henrique. Mais um ou outro andar, Lula, Dirceu, Suplicy. Outros mais, Marina, Heloísa.
De repente, o elevador parou entre dois andares. Alguém mexeu, indevidamente no painel. Parece que alguns resolveram descer e fizeram mau uso do botão de emergência. O Covas, o Darcy, o Ulysses, o Tancredo, o Teotônio já haviam chegado a seus destinos.
Sentimos, então, uma sensação de insegurança e de falta de referências. Apesar dos brados da Heloísa, parecia que nada poderia impedir a nossa queda livre. A cada andar, uma outra voz, agora de dentro para fora, anunciava, num ritmo rápido e seqüencial: "PC", "Orçamento", "Banestado", "Mensalão", "Sanguessugas", "Navalha", "Xeque-Mate". Alguns nomes, eu nem consegui decifrar, tamanha a velocidade da descida.
E o elevador não parava. Nenhuma porta se abria. Haveria o térreo, de onde poderíamos, de novo, ganhar as ruas. É que imaginávamos que seria o fundo do poço do elevador da política. Qual o quê, não sabíamos que o nosso edifício tinha, ainda, tantos, e tão profundos, subsolos.
Daí, a sensação, cada vez mais contundente, de que o baque seria ainda maior. Quantos seriam os subsolos? Até que profundezas suportaríamos nessa queda livre?
Mais uma vez de repente, o elevador parou, subitamente. Uma fresta, uma sala uma discussão acalorada. Troca de insultos. Uma reunião da Comissão de Ética da Torre Principal do Edifício.
O síndico teria pago suas contas pessoais com o dinheiro do Condomínio, através do funcionário do lobby de um outro edifício. E, por isso, teria, também, deixado de pagar pelos serviços de manutenção do elevador. Mais do que isso, o zelador também não havia recebido o seu sagrado salário, para o pão, o leite, a saúde e a educação da família. Idem o segurança.
Mas, havia algo estranho naquela reunião: os representantes dos condôminos, talvez por medo de outros sustos semelhantes, em outros solavancos do elevador, defendiam, solenemente, o síndico. Ninguém estava interessado em avaliar a veracidade das suas informações. Nem mesmo as contas do Condomínio. Queriam imputar culpa ao zelador e ao segurança. Ou, quem sabe, teria o tal síndico informações comprometedoras, gravadas nos corredores soturnos do edifício, a provocar tamanha ânsia solidária? Não se sabe, mas, tudo indica, isso jamais será investigado, enquanto vigorar a atual Convenção de Condomínio.
Há que se rever, portanto, essa Convenção. Há que se consertar esse elevador. Há que se escolher um novo ascensorista. Há que se eleger um novo síndico. Há que se alcançar o andar da ética. A voz das ruas tem que ecoar, mais alto, nos corredores deste edifício.
A voz de dentro, parece, insiste em continuar violando os painéis de controle. Até que não haja, mais, subsolos. E, aí, o tal baque poderá ser irreversível. Não haverá salas de comissões de ética. Porque não haverá, mais, ética. Quem sabe, nem mesmo, edifício.
* Pedro Simon, senador da República (PMDB-RS)Fonte: Jornal Tribuna
Postado por Administração do Condomínio da SQN 407 Bloco F às 06:25 0 comentários
Marcadores: análise, crônica, Transparência






