Aluga-se imóvel: saiba os cuidados a tomar antes de fechar contrato
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O que é despesa ordinária e extraordinária
quarta-feira, 6 de agosto de 2008
Legalmente, isolei trechos da lei do inquilinato que discorrem sobre o que é despesa ordinária e despesa extraordinária.
a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
e) instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
g) constituição de fundo de reserva.
a) salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
b) consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
c) limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
d) manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
e) manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;
f) manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
g) pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
h) rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
i) reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação.
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Escolhas das Portarias
domingo, 22 de junho de 2008
Srs. Moradores;
Proposta 02 (a prevista como opção para retirar o aspecto das madeiras na entrada)
Obras- 1) Portas e vidrarias laterais com vidro temperado blindex de 10mm com puxadores
2) Molas e pivot para abertura de portas
3) Serviço de marcenaria para ajustes das molduras e acabamentos
4) Serviço de instalação das fechaduras eletromagnéticas e conexão com os interfones.
5) Revestimento das molduras de madeira com aço escovado ou inox.
Tempo - 28 Dias úteis sem a necessidade de interrupção na passagem pela portaria principal (salvo durante a instalação das portas que duram menos de 2 dias de trabalho).
Custo- R$ 8.350,00 (Taxa extra- 2X R$ 100,00 + 1x R$ 170,00)
Obras- 1) Portas e vidrarias laterais com vidro temperado blindex de 10mm com puxadores
2) Molas e pivot para abertura de portas
3) Serviço de marcenaria para ajustes das molduras e acabamentos
4) Serviço de instalação das fechaduras eletromagnéticas e conexão com os interfones.
5) Serviço de pedreiros e marmoraria com o nivelamento das molduras da porta e substituição da madeira por mármore Bahia (semelhante a já encontrada nos acabamentos da portaria)
Tempo - 45 Dias úteis com a necessidade de interrupção de uso das portarias por pelo menos 15 dias com uso de tapumes de madeira. (os moradores terão de entrar pela porta de trás).
Custo- R$ 11.600,00 (Taxa extra- 5X R$ 100,00)
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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO SQN Bloco F – Asa Norte – Brasília - DF
terça-feira, 27 de maio de 2008
Aos 26 dias do mês de maio do ano dois mil e oito, reuniram-se em Assembléia Geral (ordinária) os Senhores Condôminos do Condomínio do Bloco F da Super Quadra Norte, situado nesta Capital na SQN 407- Asa Norte – Brasília DF. A reunião, atendendo a convocação expedida pela administração, por determinação do Sr. Síndico Augusto César da Motta Willer,CI 1 545 096 SSP DF, na qual realizou-se no térreo (pilotis) do próprio prédio, às 20:00 horas em segunda convocação, tendo em vista o quórum insuficiente no horário estipulado. Foram instalados os trabalhos com a presença dos Senhores Condôminos que assinaram a lista de presença em anexo, tendo sido eleito Presidente da Mesa a Sra Erika Elizabeth Vidal, condômino do apto. 306, o qual convidou a mim, Sr. Augusto César da Motta Willer, condômino do apto. 306, para secretariá-lo. Aberta a sessão, a Senhora Presidente leu a Ordem do Dia, após o que colocou em pauta o seu; item "A": Prestações da gestão da administração do ano base 2007 para finalização da gestão. Item "B": eleição da nova administração que se subentende como: Síndico, Sub-Síndico e dois conselheiros fiscais. Item "C": projetos para melhorias no condomínio supracitado com finalidade da melhoria da qualidade de vida e segurança dos moradores. Item "D": Apresentação do orçamento com estimativas de gastos e custos de manutenção do fundo de reserva obrigatório. Ato contínuo atendeu-se ao item "A" com apresentação dos dados referentes e respectiva aprovação unânime dos integrantes da assembléia. Prosseguindo a pauta, a eleição da nova administração como visto no item “B”, com explanação das chapas e propostas. Diante ao ato foram eleitos por unanimidade o seguinte corpo administrativo: Síndico: Sr. Augusto César da Motta Willer (Apt. 306), Sub-Síndico: Sr. Flávio Silva Cruvinel (Apt. 201), conselheiro Fiscal 01 – Simone dos Santos G..Aguiar (apt. 108), conselheiro Fiscal 03 – Maria Francisca Cruvinel (apt. 201). As condições de exercícios desta administração seguem as mesmas condições estabelecidas no regimento interno deste condomínio. Atendeu-se ao item "C" onde se estabeleceu a prioridade na troca das portas e fechaduras das portarias bem como melhorias técnicas na segurança noturna deste condomínio. Ante ao fato unânime entre os presentes, aprovou-se o projeto e orçamento realizado pela administração onde se efetuaria a empreita da reforma das portarias segundo projeto apresentado, estimando a taxa extra em cinco parcelas de R$ 100,00 (Cem Reais) a ser cobrada em julho, agosto, setembro, outubro e novembro do ano corrente. Finalmente, apresentaram-se as planilhas e previsão de orçamento dos gastos do ano administrativo entre junho de 2008 e maio de 2009 sendo aprovado o reajuste da taxa condominial que, doravante, passa ao valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta Reais). Outorgada a seguir, como ninguém mais quis fazer uso da palavra, a Senhora Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, que achada de acordo, consoante deliberado, será registrada em cartório e anexa no livro de atas, tendo sido assinada pela Senhora Presidente e por mim, Secretário.
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RESPOSTA À CONDÔMINA DO APARTAMENTO 308
sexta-feira, 23 de maio de 2008
Cumpri com minha obrigação de advertência que sempre são baseadas em padrões legais no Código Civil Brasileiro e, seguindo a hierarquia jurídica, a convenção coletiva deste condomínio. Desta forma, como dito em sua carta, não me vejo em uma "sinuca de bico".
Assim, reitero que as advertências não são arbitrárias e possuem um único objetivo de manter a boa convivência e justiça entre os condôminos desta habitação “coletiva”.
Quanto as suas intenções de procurar os órgãos judiciais para resolver seus problemas com vizinhos, isto é um direito absoluto garantido pela Constituição Federal Brasileira. Assim, faça o que achar necessário.
A administração deste condomínio figurada na liderança de minha pessoa continuará com a mesma filosofia de gestão em garantir a harmonia e a manutenção legal que reverbera o ambiente civilizado às nossas famílias.
Atenciosamente
Augusto César da Motta Willer
Síndico
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Portarias com Vidro Temperado- Vantagens e Segurança
O Vidro Laminado atende às exigências mais especiais de segurança e proteção, com controle solar, bloqueio da radiação ultravioleta e variedade de cores. É constituído por duas ou mais lâminas de vidro fortemente unidas através de calor e pressão a uma ou mais películas de Polivinil Butiral (PVB), garantindo que na quebra a película não se rompa e que os fragmentos gerados mantenham-se aderidos ao PVB, não devassando o vão, reduzindo drasticamente o risco de acidentes e evitando que o ambiente fique exposto ao tempo. Os Vidros Laminados são fabricados nas seguintes opções: Simples: duas lâminas de vidro intercaladas por uma ou mais películas de PVB. Múltiplo: três ou mais lâminas de vidro intercaladas por duas ou mais películas de PVB. Curvo: vidro laminado simples com curvaturas em raios pré-definidos.
Assembléia do dia 21/05/2008: apenas o síndico estava presente
A segunda hipótese advém de um senso de tranqüilidade e confiança que nos leva a sensação de que “o que for decidido está bom pra mim”. Certamente esta hipótese me parece impossível já que os moradores são conscientes do seu nicho como participantes das decisões e cotidiano deste condomínio.
Augusto César da Motta Willer
Síndico

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EDITAL DE NOVA CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA DO CONDOMÍNIO DA SQN 407 BLOCO F.
quinta-feira, 22 de maio de 2008
Na qualidade de Síndico deste Condomínio, sirvo-me da presente para convocar V.Sas para participarem da Assembléia Geral, a realizar-se no próximo dia 26 de maio de 2008 (segunda-feira), no pilotis (térreo) do próprio prédio, às 19:40h horas em primeira convocação, contando com a presença de pelo menos metade dos votos totais, ou às 20:00h horas em segunda convocação, no mesmo dia e local, com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
1. Apresentação dos balancetes, receitas, despesas e orçamentos para o ano de 2007 com respectivo parecer sobre a taxa condominial e taxas extras.
2. Eleição para a gestão 2008 da administração (síndico, subsíndico e comissão fiscal).
3. Discussão sobre projetos para o condomínio do bloco F da SQN 407.
· Substituição dos portarias por Blindex com fechaduras mais modernas e seguras
· Aquisição de um hidrômetro para o direito condominial de acesso a água para irrigar jardins (não inclui a taxa de esgoto).
· Aprovação do Regimento Interno para normatizar o cotidiano e as relações entre os condôminos (ver proposta no informativo de dezembro ou em http://sqn407blocof.blogspot.com)
OBSERVAÇÕES:
* É lícito aos senhores condôminos se fazerem representar na Assembléia ora convocada por procuradores, munidos com procurações específicas;
* A ausência dos senhores condôminos não os desobrigam de aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados.
* Os condôminos em atraso nos pagamentos de suas taxas condominiais não poderão votar nas deliberações.
Cordialmente,
__________________________________
Síndico: Augusto César da Motta Willer
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CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA - Dia 21/05/2008 às 19:40h
domingo, 11 de maio de 2008
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Taxa de condomínio reflete inflação
sábado, 10 de maio de 2008
A construção de condomínios em SP vai crescer 431% em um ano. A estabilidade econômica e as facilidades no financiamento de imóveis levaram as construtoras a construírem milhões de metros quadrados em 2007. Significa dizer que, mais que nunca, condomínios verticais ou horizontais se consolidam como a mais viável e moderna forma de moradia, com um crescimento maior do que as cidades onde estão. Esse crescimento vai ocorrer numa cidade em que já existem 27mil dessas unidades, que movimentam por sua vez 8 bilhões de reais anualmente. Se condomínios inflacionassem a economia, seria um deus nos acuda. Mas não é assim, felizmente. Afirmar isso seria como se, numa dieta mal feita de emagrecimento, a culpa fosse do abacate. A despesa condominial não causa inflação. Ao contrário, reflete a inflação dos seus itens agregados. A energia elétrica e a água sobem, o salário dos funcionários do prédio sobe em decorrência dos reajustes do dissídio. Tudo isso tem de ser calculado no valor do condomínio, que nada mais é do que um somatório desses aumentos. Outro folclore é que a taxa condominial cresceu mais que os aluguéis no últimos anos. Não é bem assim. O aumento dos aluguéis reflete a lei da oferta e da procura, enquanto a taxa condominial é uma mero rateio das despesas num regime democrático. A lei da oferta e da procura oscilou a favor dos inquilinos nesse período. O ciclo de alta entretanto já começou no segmento e as coisas tendem a mudar doravante. A economia começou a funcionar no Brasil, graças a Deus. Não estamos desejando que os aluguéis subam. Estamos apenas fazendo a defesa do valor da taxa condominial, que agrega antigas e novas despesas. Entre estas, despesas com segurança, que antes simplesmente não existiam, agora estão na ordem do dia. A chamada lei da cidade limpa tirou receita dos condomínios que vendiam espaços publicitários em suas laterais. Novos itens de lazer foram agregados a essas comunidades - nada disso é grátis. Tudo isso faz a taxa subir. Necessário e inevitável. *Hubert Gebara é vice-presidente de
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Economia de energia no Condomínio: mitos e verdades.
sexta-feira, 2 de maio de 2008
Verdade. Com o manejo da iluminação, o retorno pode ser substancial, sem requerer investimentos mais vultosos como a modernização de elevadores ou sistemas de economia para bombas d'água. Algumas dicas:- Procure aproveitar a luz do sol para iluminar áreas como: hall social, sala de visitas, salão de festas, salão de jogos etc;-
As minuterias mantém a iluminação durante um período determinado. Tipos de minuterias:
4 - Economizar água gera economia de energia?
ELEVADORES
1- O elevador lotado consome mais energia do que um elevador circulando na sua lotação normal.Verdade. Dicas de economia para o elevador:- Utilizar a escada para descer ou subir um ou dois andares; - Os elevadores podem ser utilizados economicamente se o condomínio estiver atento manutenção periódica, como lubrificação, tensão das correias, alinhamento do motor, etc;- Existem meios de programar os elevadores para operar por proximidade. Ao acionar o botão, o elevador que está no andar mais próximo do usuário é acionado.- Modernizar a tecnologia do elevador pode gerar economia, mas exige cuidados. Veja no item mais abaixo.
Mito.
Mito.
5- Elevadores modernizados gastam menos.
Depende. Uma modernização tecnológica costuma ser cara e só trará economia caso o equipamento esteja realmente defasado tecnológicamente. Por isso, é importante averiguar antes se a modernização é realmente necessária. Especialistas dizem que, assim que o elevador apresentar paralisações freqüentes ou despesas excessivas com peças, já é hora de começar a pensar em modernizar. O SíndicoNet tem um serviço de Consultoria em Elevadores que avalia as reais condições e necessidades de se modernizar um elevador.
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
Mito. Os equipamentos de segurança gastam uma quantidade irrisória de energia elétrica e são bastante eficazes na segurança do condomínio.
Gerente de Eficiência Energética da AES-Eletropaulo, José Marcelo Sigoli
Postado por Augusto César Willer às 15:18 0 comentários
Marcadores: Contas, desperdício, Despesas, Economia, elevadores, Energia elétrica, Garagem, manutenção
Feliz Natal e um Maravilhoso 2008
segunda-feira, 24 de dezembro de 2007

Postado por Administração do Condomínio da SQN 407 Bloco F às 07:29 0 comentários
Marcadores: Natal
Voto de cor para a textura da entrada. Participe!!!
terça-feira, 4 de dezembro de 2007
Verde Amazônia ou Kiwi
Um modelo como este foi enviado para cada unidade através do informativo. Se você perdeu imprima ou copie (em manuscrito) o texto abaixo e siga o procedimento visto no início deste post.
Voto para a decisão da cor da textura nas paredes em “L” que compõe a caixa de correio.
Apartamento - ________
Nome do responsável pela unidade:
________________________________
Assinatura:
________________________________
Cores:
( ) vermelho cardinal
( ) Ocre
( ) Amarelo canário
( ) Verde Amazônia (Kiwi)
( ) Não realizar textura, mantendo a cor das paredes.
Postado por Administração do Condomínio da SQN 407 Bloco F às 09:00 0 comentários
Marcadores: manutenção, Pintura, reforma
Elevadores Reformados: segurança e qualidade de vida
No mesmos processo de modernização, toda a parte estética dos elevadores foi modificada com revestimento de aço escovado, espelho, novas botoeiras e chão em granito. Mesmo assim, não terminamos as melhorias de nossos elevadores. Em breve será instalado todos os itens de segurança exigidos por lei com elementos que aumentam mais ainda a segurança e o conforto dos usuários.
Por fim, em associação a pintura das áreas comuns internas que já está em andamento, as portas dos elevadores serão pintadas com significativa economia ante aos preços praticados no mercado.
Agradecemos o apoio e a compreensão pelos transtornos em prol as melhorias de nosso condomínio.
Postado por Administração do Condomínio da SQN 407 Bloco F às 08:53 0 comentários
Marcadores: elevadores, reforma
Estatuto Interno: Um proposta
De acordo com pedido dos moradores, estabeleço a seguir uma proposta para o Regimento Interno de nosso condomínio. Novas propostas ou sugestões de acréscimos ou decréscimos deste texto serão aceitos até fevereiro do ano que vem desde que não sejam contrários a leis e regimentos de esferas legais superiores ao poder executivo ministrado por este documento interno. (Enviar para o síndico ou pelo e-mail: sqn407blocof@gmail.com).
Lembrando que exige-se a assinatura de 2/3 dos proprietários das unidades deste condomínio.
Art.2° - As portas das entradas sociais serão mantidas fechadas, normalmente, devendo ser abertas somente através de Sistema de Porteiro Eletrônico ou, em caso de pane no Sistema, pelo Porteiro ou moradores utilizando suas próprias chaves. As portas de serviço também serão mantidas fechadas, e quando necessário, serão abertas pelos moradores ou o Porteiro, ou o vigia, utilizando suas próprias chaves.
Art.3° - Não poderão ser guardados ou depositados explosivos ou inflamáveis em qualquer dependência do Edifício.. Inclusive P-13 (botijão de gás – conforme legislação....)
Art.4° - O edifício se destina a fins residenciais, sendo proibido usar os apartamentos, no todo ou em parte, para exploração de qualquer ramo de comércio ou indústria, para pensões, consultórios, laboratórios, institutos de beleza, enfermaria, clubes de qualquer tipo, agremiações políticas ou religiosas, dependências consulares ou diplomáticas, ensaios de música vocal ou instrumental, bem como para outro fim semelhante aos mencionados.
Art.5° - São expressamente proibidos jogos de qualquer natureza nas dependências comuns do Edifício, bem como de aglomerações ou reuniões de qualquer caráter, exceto as que visarem ao interesse do condomínio.
Art.6° - Das 22h às 7h é proibido produzir ruídos que possam incomodar vizinhos. Para a realização de festas com eletroeletrônicos ou orquestra, deverá ser dado aviso ao síndico com um mínimo de 24 horas de antecedência.
Art.7° - O uso de televisão e aparelhos de som, inclusive cigarras ou campainha estridente, deverá ser feito de modo a não perturbar os vizinhos.
Art.8° - É proibido mudar a forma externa da fachada correspondente a cada apartamento, decorar as paredes e esquadrias externas ou as partes comuns ou pintá-las em cores diferentes das usadas no conjunto do Edifício. A colocação de aparelhos de ar condicionado dando para a parte externa do Edifício fica dependendo da autorização prévia do Conselho Consultivo, que não poderá negá-la desde que a estética não seja afetada.
Art.9° - É vetado, terminantemente, a colocação de anúncios, placas, avisos, editais ou letreiros de qualquer espécie na parte externa do Edifício ou em suas dependências comuns, salvo quando digam respeito ao próprio condomínio.
Art.10° - Os passeios, vestíbulos, entradas, passagens, escadas, elevadores, "halls", locais de acesso à garagem ou outras dependências comuns (lixeiras) deverão permanecer livres de quaisquer objetos ou veículos: aqueles que forem encontrados nesses locais, mesmo que momentaneamente, serão removidos e somente devolvidos ao proprietário depois de pagas as despesas decorrentes de remoção, se for o caso.
Art.11° – É proibida, nos locais referidos no artigo anterior, a permanência de empregados do Edifício, serviçais, motoristas e fornecedores, que não estejam no exercício de suas funções.
Art.12° - Os moradores deverão manter bem fechadas as portas de seus apartamentos, assim como de seus carros. Em nenhuma hipótese o condomínio poderá ser responsabilizado por furtos nos apartamentos, na garagem ou em qualquer outra parte do Edifício. Nos casos previstos em sinistros de seguro condominial este serão avaliados segundo o contrato do serviço supra-citado.
Art.13° - As entradas Sociais e seus elevadores não poderão ser usadas pelos moradores quando em trajes íntimos ou de banho, sendo ainda vetado transportar pelas referidas dependências cargas, bagagem ou embrulhos volumosos, principalmente decorrente de mudanças, cães ou outros animais.
Art.14° - É proibido estender, limpar, bater ou sacudir roupas, tapetes, etc., nas janelas ou outro lugar visível do exterior do prédio, bem como executar quaisquer serviços domésticos nas dependências comuns do Edifício.
Art.15° – É proibido colocar vasos com plantas, enfeites ou qualquer outro objeto sobre os peitoris das janelas sem a devida proteção de anteparos fixos adequados.
Art.16° - O lixo e outras varreduras deverão ser levados e depositados nas lixeiras próprias do condomínio devidamente embrulhados em sacos plásticos. A distribuição do lixo deve respeitar a separação dos detritos orgânicos e o lixo seco que deverão ser dispostos em lixeiras distintas.
Art.17° - Os moradores não poderão utilizar-se dos serviços dos empregados do Edifício para fins particulares nas horas de trabalho dos mesmos, salvo quanto ocorrer combinação entre as partes fora do horário supra citado neste artigo.
Art.18° - Os fornecedores só poderão permanecer no Edifício pelo tempo necessário ao desempenho de suas funções, sendo proibida a entrada de vendedores ambulantes e pessoas com o fim de angariar donativos. Os cobradores e vendedores permanentes deverão registrar-se em livro próprio existente na Portaria.
Art.19° - É expressamente proibido manter abertas as portas dos elevadores além do tempo estritamente necessário para a entrada de pessoas.
Art.20° - Em caso de ocorrência de moléstias infecto-contagiosas, fica o morador obrigado a levar o fato imediatamente ao conhecimento do Síndico, diretamente ou por intermédio do Porteiro ou Vigia, a fim de que ele possa providenciar como determina o Regulamento da Inspetoria Nacional de Saúde Pública.
Art.21° - O morador que causar danos ao Condomínio, a outros moradores ou a terceiros responderá civilmente pela ação ou omissão causadora, cabendo-lhe os danos, uma vez verificada sua responsabilidade.
Art.22° - O concerto ou a substituição de qualquer peça, móvel, utensílio, instalação ou aparelho danificado, ocorrerá por conta e responsabilidade de quem der causa ao dano.
Art.23° - São proibidos os jogos com bola de qualquer espécie nas partes comuns do Edifício, bem como de qualquer espécie nas partes comuns do Edifício, bem como o uso de patins ou carros com rodas de metal ou bilhas ou quais, além de ruidosos, danificam os cimentados e as cerâmicas dos pisos. Bicicletas ou outros veículos ou brinquedos de porte e natureza semelhantes, não podem circular na área do pilotis ou "halls".
Art.24° - Possuindo o Edifício um sistema de antena coletiva para rádio FM e TV, com terminais em todos os apartamentos, não será permitido aos moradores montarem outras instalações para aqueles fins da cobertura do Edifício, salvo com autorização do Síndico, dependendo da existência de local apropriado.
Art.25° - Não poderá qualquer morador ordenar aos empregados o desligamento a qualquer nora do dia ou da noite, de bombas ou ejetores de água do edifício. Quando for julgado necessário fazê-lo, deverá dirigir-se ao Síndico ou ao sub-síndico, na ausência do primeiro.
Art.26° - Os animais de qualquer tamanho ou espécie não poderão permanecer nas dependências comuns do Edifício, podendo transitar exclusivamente pelas escadarias com o único fim de entrar e sair das áreas internas. Mantê-los nos apartamentos bem como o asseio e silêncio destes animais é de responsabilidade do seu dono e/ou responsável.
Art.27 ° - A troca ou raspagem de assoalhos, o polimento de mármores e as obras nos apartamentos que produzam ruídos suscetíveis de incomodar os vizinhos deverão ser previamente comunicados ao Síndico e só serão permitidas se forem realizadas em dias úteis e das 8:00h às 18:00 h e nos sábados entre 9:00h às 12:00h
Parágrafo Único – o entulho proveniente das obras deverá ser retirado do Edifício pelos responsáveis dentro de 24 horas, sob pena de a retirada ser feita por sua conta e por ordem do Síndico com posterior cobrança do serviço aos responsáveis da unidade que causou este transtorno.
Art.28° - As reclamações e sugestões devem ser dirigidas ao Síndico, por escrito, para esse fim haverá com o Porteiro, à disposição de qualquer morador, um livro no qual deverão ser lançados e que deverá ser apresentado ao Síndico dentro de 24 horas de apresentação de reclamação ou sugestão, para sua ciência e providências cabíveis. O meio de comunicação poderá ser realizado por e-mail ou carta. Todos os documentos deste artigo só serão lidos se devidamente identificados com nome, sobrenome e unidade de moradia e/ou propriedade do emissor.
Art.29° - As vagas de garagem, segundo distribuição já estabelecida, devem ser usadas exclusivamente para a guarda de veículos dos moradores não sendo permitido o aluguel ou qualquer concessão de uso e ocupação destas vagas para veículos e pessoas - físicas ou jurídicas- não moradores do condomínio. Permite-se o uso das vagas, junto a parede de fundo, para a permanência de armários para guarde de objetivos inofensivos a segurança física e estrutural do condomínio.
Art.30° - Nos contratos de locação dos apartamentos deverá constar a obrigação dos locatários e seus dependentes de respeitarem o presente Regimento sob pena de despejo.
Art.31° - Incumbe ao zelador e porteiro, na qualidade de preposto do Síndico, fiscalizar o fiel cumprimento deste Regimento.
Art.32° - A infração de qualquer artigo deste Regimento sujeita o infrator ao pagamento de multa arbitrada pelo Síndico, de até 50% do salário mínimo vigente no DF, devendo ser pagas dentro de dez dias da data da notificação do Síndico, sob pena de serem acrescidas de juros de m ora de 6% (seis) ao mês. As importâncias recebidas serão utilizadas em melhorias no Edifício.
Art.33° - Os casos não previstos neste Regimento Interno, serão resolvidos pelo Síndico, pelo Conselho Consultivo ou por Assembléia Geral dos Condôminos.
Postado por Administração do Condomínio da SQN 407 Bloco F às 08:51 0 comentários
Marcadores: Estatuto Interno
Cobrança individualizada da CAESB (água e esgoto)
quarta-feira, 21 de novembro de 2007
- Em média, a economia gerada pela individualização é de 30%, mas pode atingir 50% em alguns casos. Os condôminos deixam de pagar a conta de água no condomínio e passam a receber a cobrança em casa. Esse sistema permite um controle maior sobre consumo e gasto.
- Inadimplência reduzida é outra vantagem da implantação desse sistema, e o benefício se estende também à mensalidade do condomínio.
- O sistema de cobrança individual também funciona perfeitamente em condomínios comerciais, onde costuma haver disparidade no consumo de água entre os condôminos. E isso é explicado pelo fato de que empresas de diferentes setores têm necessidade de consumo de água variadas umas das outras.
- Qualquer edifício pode receber a instalação do hidrômetro – a diferença é que em prédios mais antigos a intervenção varia e o custo pode aumentar.
- A identificação de vazamentos também fica facilitada com a cobrança individual, por conta de um eventual aumento de consumo.
- Uma das maiores vantagens, depois da economia, é o fato de poder cortar o fornecimento apenas da unidade que está com contas pendentes, em vez de prejudicar todo o condomínio.
- A cobrança individual também é uma forma de tornar o consumo da água mais consciente. Como cada um pagará pelo que consome, haverá um controle maior e, possivelmente, o fim do desperdiço. - Acaba com brigas e discussões no condomínio, já que cada morador pagará exatamente pelo que está consumindo.
SISTEMAS DE INDIVIDUALIZAÇÃO
- O sistema consiste na instalação de um dispositivo radiotransmissor acoplado ao hidrômetro. O hidrômetro transmite o consumo de água apontado ao dispositivo que, por sua vez, envia as informações via rádio.
- A coleta dos dados é feita por um funcionário da empresa prestadora do serviço que, com um computador de mão especializado, em frente ao prédio, recebe as informações que são enviadas pelo dispositivo.
- Esse sistema dispensa a entrada de funcionários no condomínio. A recepção dos dados é feita do lado de fora do portão.
- Os dados armazenados neste computador de mão são descarregados na central da empresa que faz o gerenciamento dos dados– cálculo do consumo, ocorrência de vazamentos e podendo até apontar tentativas de fraude.
- O custo do equipamento e da instalação geralmente é inferior ao de outros medidores. Para um edifício com 100 apartamentos, por exemplo, o custo é de cerca de R$ 420,00 por apartamento, considerando a instalação de um hidrômetro por unidade sem a necessidade de reformas ou interferências na rede hidráulica.
- A tecnologia de radio freqüência dispensa a passagem de cabos e fios pelo condomínio e o prédio não precisa ter computador, telefone e internet banda larga.
- Os hidrômetros utilizam transmissores de rádio que trabalham na freqüência 434Mhz.
- Esses transmissores funcionam com baterias de lítio e a vida útil varia de 10 a 15 anos.
- A empresa que opera o sistema reúne as informações e as envia para o condomínio com o consumo e valor a ser pago por cada condômino.
SISTEMA DIGITAL
- Uma das vantagens desse sistema é que todo o rateio é feito pelo computador sem possibilidade de erro. O processo acompanha o conceito de edifício inteligente.
- Outro ponto positivo está relacionado à segurança. A leitura é feita remotamente e não há necessidade de acesso aos apartamentos.
- Em prédios antigos é necessária adaptação. Instala-se o hidrômetro e levam-se cabos dos medidores de cada apartamento até o térreo.
- É possível fazer a adaptação em prédios já construídos, mas em São Paulo os prédios novos estão sendo construídos com instalação para leitura remota. Processo mais rápido e simples. A aprovação da Lei 551/03 em São Paulo – que aguarda sanção do governador José Serra – tornará obrigatória a individualização em novos condomínios.
- Sai mais caro do que o equipamento convencional. Software e equipamentos têm custos mais elevados.
CUSTO DO SISTEMA DIGITAL- O custo varia em função do número de apartamentos. Quanto mais apartamentos, menor o custo do software.
- Se a tubulação é de PVC, por exemplo, o custo cai. Se é de cobre, aumenta.
- Em um prédio padrão, com 60 apartamentos, com 2 banheiros cada, a implantação do sistema completo digitalizado sai, em média, a R$ 600 por unidade, com serviço de instalação e software específico desenvolvido pela LAO - Liceu de Artes e Ofícios.
SISTEMA DE LEITURA PULSADA
- Prédios novos e antigos podem receber esse sistema.
- É feita uma quebra 15 cm por 25 cm para localizar o cano. Instala-se hidrômetro com saída pulsada. A cada litro de água consumido, o equipamento envia um impulso elétrico para o painel.
- Instala-se também um bloqueador de água, com o objetivo de punir a inadimplência.
- Prédio de 60 apartamentos, 2 banheiros cada. Em edifícios com duas colunas prumadas (que distribuem a água do prédio para as unidades), aproximadamente R$ 700 por unidade. Com uma prumada, R$ 400 por unidade.
- Se você optar pelo sistema de leitura eletrônica, o valor fica em torno de 500 reais por unidade. Nesse tipo de leitura, os dados de consumo são enviados por telemetria às empresas e repassados em planilhas de custo para as administradoras, que providenciam o boleto devendo ser pago pelo condômino. O sistema que utiliza radiofreqüência costuma sair mais em conta. Como citado na outra reportagem, se não forem necessárias reformas, o custo sai em torno de R$ 420,00 por apartamento.
- No caso de leitura manual, feita por um leiturista, que pode ser um técnico da empresa que instalou o sistema ou de serviços terceirizados, o valor do projeto fica em média 200 reais por unidade, em prédios novos.
- Em prédios antigos, não preparados para esse tipo de sistema, o custo da instalação pode variar entre R$ 600,00 e R$ 5.000,00 por apartamento. Isso vai depender do número de prumadas hidráulicas existentes em cada unidade. Se o apartamento for abastecido por uma prumada, a instalação custaria R$ 600,00 para leitura presencial e R$ 750,00 para o sistema de radiofreqüência. O de radiofreqüência, aliás, é umas das melhores opções para construções antigas, já que dispensa cabeamentos.
- A individualização não é somente a instalação de medidores em cada prumada do apartamento. Em prédios antigos, ela deve acompanhar a instalação de novas prumadas de abastecimento para interligação das já existentes dentro da unidade habitacional. Isso evita que o hidrômetro fique dentro do apartamento.
- Como alertou a empresa A J Martani, algumas prestadoras de serviço oferecem a instalação de um medidor por prumada existente, ou seja, se houver cinco colunas de água serão instalados cinco hidrômetros. Esse procedimento não é recomendado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e nem por outras concessionárias.
- Em prédios antigos que, pelo tempo de construção, necessitam de troca de colunas, uma possibilidade é aproveitar a obra para realizar a instalação do sistema, o que pode trazer praticidade e abater alguns custos. - Nos prédios novos, a construção muitas vezes já pré-dispõe o sistema de individualização. Nesses casos, o condomínio deve verificar se a construtora deixou o local para o hidrômetro na unidade ou na área comum, pois isso implica em diferenças no orçamento para instalação do sistema, e também no método de leitura da conta.
COBRANÇA E INADIMPLENTES
De acordo com o síndico, os resultados já foram vistos no segundo mês após a instalação. A redução nos gastos gerais do condomínio foi de 27%, "e assim, foram caindo os valores pagos pelas unidades", explica.
O condomínio escolheu modo de leitura manual. Como o edifício tem mais de 27 anos, foi necessário uma obra para trocar a tubulação, o que saiu por volta de R$ 180,00 para cada morador. "Tudo foi dividido em 10 vezes", afirma Rufino.
Uma boa surpresa para Rufino foi verificar que o sistema de cobrança individualizada de água não trouxe apenas uma forma mais justa na divisão das contas: também a inadimplência diminuiu muito em seu condomínio. Isso aconteceu porque a conta de água é cobrada junto com a taxa ordinária. Assim, são poucos os que se arriscam a ficar devedores, e de quebra, ter cortado o fornecimento de água.
- Engenheiro João Martani (AJ MARTANI Instalações e Individualizações de Água)
- Wagner Ferraz (Di Maggio)
- Engenheiro Marco Aurélio (Metragen – Sistemas de Medição Individual)
- Regina Oliveira (Gerente Comercial - Hidrosolution)
- Benedito da Cunha Rufino (Síndico - Condomínio Nações III)
EMPRESAS
Empresas que realizam o serviço e são cadastradas no portal SíndicoNet:
Postado por Administração do Condomínio da SQN 407 Bloco F às 12:36 0 comentários
Uma espécie de casamento forçado e nem sempre feliz.
quarta-feira, 7 de novembro de 2007
Cada prédio na paisagem representa um desafio diário. Um desafio de tolerância, de paciência um desafio de convivência. São milhares de pessoas dividindo os mesmos espaços, as mesmas responsabilidades, mas cada um procurando também as suas individualidades. A privacidade possível.
Como compor a harmonia dos diferentes? Pra tentar responder a essa pergunta, decidimos visitar primeiro o Copan, o maior condomínio do país.
Quando projetou o "S" gigantesco que virou um dos símbolos de São Paulo, Oscar Niemeyer nunca imaginou que, um dia, a vida de cada um dos 1.160 proprietários estaria registrada numa pasta do síndico.
Repórter: “Quando estamos falando de bloco F, apartamento 324, nós estamos falando de quê?”Seu Afonso: “De multa!”
De Leonardo, rapaz moderno. Mas, como ele diz, com problemas de "comunicação" com o vizinho de baixo.
Repórter: “Você conhece o vizinho debaixo?”Leonardo: “Conheço só de gritar na janela.”
Quando essa turma descolada decidiu vir morar no último andar do Copan, imaginava ter chegado perto do céu. Bateram de frente com dois engenheiros.
“Depois de dez, 12 horas de serviço, tomar um banho, deitar e dormir e não consigo por causa da zoeira aqui de cima!”, afirma Eugênio Campos.
Calma, seu Eugênio. Tem mais gente sofrendo com os vizinhos. O estudante Rafael.Teles e seu saxofone. “Sai umas coisas que as pessoas chamam de garça. A palheta pega na boca e dá um barulho engraçado”.
Pelas contas do aprendiz, no mínimo mais quatro meses pra melhorar. E aí, vizinho? “Garota de Ipanema que está tocando agora. Eu não agüento mais ouvir Garota de Ipanema. Peguei um trauma”, reclama o vizinho.
Pelo menos não é no meio da noite, não é Seu Eugênio? “Sei que eles chegam aqui depois das 22h. A noite é dia pros caras!”
“Eu fico acordado trabalhando até de madrugada. Eu me sinto melhor assim”
Os jovens criativos abriram uma produtora cultural bem em cima da cabeça dos pobres engenheiros. “Um dos problemas que a gente imagina são os tacos soltos”.
Repórter: “Quanto custa pra consertar esse taco?”Leonardo: “A gente não sabe.”Repórter: “Deve ser mais barato que a multa.”
R$ 380 vezes seis. Punição total: R$ 2.280.
“De manhã eu bato com um cabo da vassoura no teto. É a minha vingança!”, conta Seu Eugênio.
O condomínio quer impedir a renovação do aluguel. Os rapazes tentam diminuir o barulho. “Agora, eu chego em casa e tiro o sapato. porque de meia não faz barulho. Eu uso meia de futebol, porque ela dura mais, então eu posso andar de meia e ela não estraga”, conta um dos sócios da produtora musical.
Pra eles, pode ser tarde. É o que diz a lei. “A convenção dos condomínios está para os condôminos como a Constituição Federal está para todos os membros da sociedade”, explica Sílvio de Souza, vice-presidente do Tribunal de Justiça-RJ.
O Código Civil prevê: é ilegal perturbar o sossego da vizinhança. E cada cidade estabelece os limites do barulho aceitável. Então, como soltar aos quatro ventos a vontade de fazer o que se quer, sem incomodar ninguém?
Será que a antropologia responde? “Eu acho que o condomínio é um microcosmos da problemática geral da vida em sociedade. Como é possível conviver com as diferenças, com as tensões que surgem com as diferenças. É preciso desenvolver mecanismos de empatia, uma sensação de que estamos no mesmo barco, temos que nos apoiar, desenvolver solidariedade básica mínima”, diz GILBERTO VELHO, antropólogo da UFRJ.
Quase um ano se passou e só agora a aposentada Lídia Lopes conheceu o vizinho barulhento da frente, cantor. Nada de queixas. Mas a paz tem regras. “Durante o dia, tudo bem. À noite, até as 22h”, diz Dona Lídia.
O cantor logo amolece Dona Lídia. Cartola é convocado para um dueto de vizinhos.
Nessa hora, ninguém se importa se o clássico desafina. Com um pouco de boa vontade, Lídia e Jéferson evitaram os espinhos da discórdia e deram força ao ditado: quando um não quer, dois não brigam.
Postado por Administração do Condomínio da SQN 407 Bloco F às 13:41 0 comentários
Marcadores: Boa convivência, cotidiano, Regras de bom senso, Vizinhança
Como reduzir o preço do condomínio
segunda-feira, 5 de novembro de 2007
Postado por Administração do Condomínio da SQN 407 Bloco F às 12:01 0 comentários
Marcadores: administração, Contas, Despesas, dívida
De quem cobrar dívidas do condomínio
quarta-feira, 24 de outubro de 2007
Daphnis Citti de Lauro*Quando há inadimplência nas despesas condominiais, as ações de cobrança de devem ser movidas contra o proprietário do imóvel, segundo prevê o artigo 1.334, no segundo parágrafo do Código Civil. Mas quando o proprietário adquiriu o imóvel por meio de financiamento, surgem dificuldades. Antes da implantação do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), nos contratos de financiamento habitacional, a garantia do empréstimo feito pelo agente financeiro emprestava era feita por meio da figura da hipoteca. Assim, se o comprador não efetuasse o pagamento do financiamento, o credor executava a hipoteca. Entretanto, como a execução da hipoteca é demorada, o que gera prejuízos aos bancos, a garantia dos contratos atuais têm sido principalmente por meio de alienação fiduciária. Da mesma forma que se faz, há tempo, com financiamento de automóveis.Esse contrato consiste na transferência da propriedade do imóvel ao credor, de forma provisória, até que o empréstimo para a sua aquisição seja quitado. O adquirente fica somente com a posse direta, podendo habitá-lo ou utilizá-lo plenamente, vindo a tornar-se proprietário com o pagamento total do empréstimo. Quando o imóvel faz parte de um condomínio, no caso de dívida de taxas condominiais, surge a dúvida: o condomínio deve propor ação contra o agente financeiro, ou seja, o credor fiduciário ou contra o comprador, habitante do imóvel, que é o devedor fiduciante?O extinto Segundo Tribunal de Alçada Civil, no Agravo de Instrumento nº 821.139-0/9 em que figurou como relatora a dra. Regina Zaquía Capistrano da Silva, entendeu que a cobrança judicial deve ser efetuada contra ambos. Apenas para elucidar, como as despesas condominiais recaem sobre o próprio imóvel, independentemente de quem seja o seu dono, se alguém adquire um apartamento com dívida de condomínio, estará assumindo a dívida. Por esse motivo que, ao adquirir uma unidade condominial, se exige a declaração do síndico, com firma reconhecida e acompanhada da ata que o elegeu, de que as taxas condominiais estão em dia.O Tribunal entendeu que ambos devem ser réus na ação, porque embora o imóvel pertença ao credor, o devedor é o seu efetivo usuário e possuidor. E, nessa condição, compete a ele “não só os ônus e responsabilidades pelo pagamento dos impostos e taxas relativos ao imóvel, mas também as despesas de condomínio”.O julgado em questão justifica ainda a presença do adquirente do imóvel, na ação, embora não sendo o proprietário, no caso de alienação fiduciária, “porque somente o possuidor poderá argüir concreta matéria de defesa, provando o pagamento ou outras condições que possam diminuir o débito cobrado, ou finalmente, confessá-lo”. *Daphnis Citti de Lauro é advogado, formado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie e Mestre em Direito Comercial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC e sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro (e-mail: dclauro@aasp.org.br).
Postado por Administração do Condomínio da SQN 407 Bloco F às 12:43 0 comentários
Marcadores: administração, dívida, inadimplência
Garagem
As garagens dos condomínios são uma grande fonte de atritos entre moradores. Selecionamos abaixo algumas das situações mais comuns envolvendo o mau uso do local, os problemas que estas práticas podem gerar, e sugestões para normalizar a utilização.
As sugestões elencadas não excluem a aplicação de multas e advertências – pelo contrário. Mesmo quando não citamos entre as sugestões, elas podem e devem ser aplicadas.
No entanto, nosso foco aqui foi ampliar o leque de atitudes que podem ser tomadas para combater os problemas de mau uso da garagem. Além de esclarecer sobre certas conseqüências imprevistas geradas pela utilização fora da norma.
Carro parado fora da vaga
PROBLEMAS QUE PODE CAUSAR:
- Impedir a circulação na garagem, gerando atrasos em compromissos de condôminos ou até, para citar casos extremos mas possíveis, dificultando socorro a um condômino doente, ou que tenha tido um acidente ou mal súbito, ou dificultando a saída de um morador que tenha de atender a um chamado urgente (no caso de um médico, por exemplo)
- Desorganização do uso da garagem: se você para na vaga de alguém, esse também vai ter de parar em uma vaga errada, criando um “problema em cascata”
- Irritação entre vizinhos
SUGESTÕES:
- Agir rapidamente e com firmeza. Não hesitar em aplicar as advertências e multas previstas na Convenção e no Regimento Interno. Esse é um problema que, se não for combatido desde o princípio e seriamente, pode gerar uma prática que se torna uma das principais causas de atrito em condomínios
- Realizar uma campanha de esclarecimento, com cartazes no elevador e no quadro de avisos da garagem, se houver.
- Além disso, se houver câmeras na garagem, pode-se orientar o porteiro ou zelador interfonar imediatamente para a unidade relativa ao automóvel deixado fora da vaga, solicitando o estacionamento na vaga correta. É claro que isso só será feito se não for preciso deixar a portaria a descoberto para identificar o veículo. O porteiro pode solicitar a identificação ao zelador ou a um funcionário que esteja próximo ao local.
- Para não privilegiar ou desprivilegiar ninguém por muito tempo, com as melhores ou piores vagas, realizar rodízio das vagas em períodos mais curtos
- Quando houver espaço disponível, pode ser tentada a redistribuição das vagas com a criação de uma vaga de carga e descarga, próxima ao elevador, com permanência de 15 minutos com o pisca-alerta aceso.
Carro maior que a vaga
PROBLEMAS QUE PODE CAUSAR:
- Dificuldade de acesso às vagas vizinhas
- Dificuldade de manobra
- Ocupação de uma área maior do que a que o condômino tem direito
SUGESTÕES:
Antes de mais nada, consulte a Convenção e o Regulamento do condomínio sobre o assunto: veja se existem normas sobre o tamanho do veículo que pode ser estacionado
É dever do novo condômino ou morador conhecer e aceitar a Convenção e o Regulamento do condomínio para o qual está se mudando – pelo menos até que a Convenção seja modificada em Assembléia, com o voto de 2/3 dos condôminos
Não é conveniente redimensionar apenas algumas vagas para comportarem carros maiores. Seria necessário alterar todas, para não ferir o princípio de igualdade no uso de área comum
Carro e moto ou bicicleta na mesma vaga
PROBLEMAS QUE PODE CAUSAR:
Dificultar manobra nas vagas vizinhas
Dificultar acesso às vagas vizinhas
Normalmente, em condomínios, é aceito um veículo por vaga – OU um carro, OU uma moto, OU uma bicicleta. Liberar o estacionamento dos dois, em casos isolados, pode descaracterizar a norma e abrir o precedente para uso da vaga como depósito (vide abaixo os problemas neste caso)
SUGESTÕES:
Aplicar rigidamente a Convenção e o Regulamento. Transigir em um caso ou dois pode abrir precedentes perigosos
Construção de bicicletário
Uso da vaga como depósito
PROBLEMAS QUE PODE CAUSAR:
- Ruim para a higiene: materiais como madeira e papel tornam-se facilmente abrigo e alimento para insetos que podem se alastrar no condomínio
- Desvirtua o uso da área comum previsto na Convenção
- Pode expor as crianças do condomínio a objetos perigosos
- Em excesso, pode dificultar manobras e acesso a vagas
- Inconeniente esteticamente, criando aparência de bagunça
SUGESTÕES:
Agir rapidamente na aplicação de advertência e multa, antes que a prática se instale e que algum problema aconteça – neste caso, por negligência, o condomínio pode até ser processado
Colocar um cartaz de alerta sobre o problema, em área comum
Buzinada para abrir portão
PROBLEMAS QUE PODE CAUSAR:
- Incômodo aos moradores dos andares mais baixos
- Problemas com moradores de imóveis vizinhos ao condomínio
- É um procedimento que, por chamar a atenção, expõe a segurança do condomínio
SUGESTÕES:
Os condomínios mais seguros atualmente não permitem que o porteiro abra o portão de veículos que simplesmente buzinem para entrar. Muitos assaltos já ocorreram por esta “brecha” de segurança. Mesmo que o carro não tenha vidros escuros, à noite o porteiro pode ter de abandonar seu posto para verificar se é mesmo um condômino que quer entrar
É claro que, para isso ocorrer, o condomínio tem que ter acesso eficiente por controle remoto, e igualmente importante, ter estabelecido esta regra com anuência dos condôminos, em assembléia. O porteiro deve ser bem orientado neste sentido
Se seu condomínio não adota esta regra, pode-se sugerir aos condôminos piscar o farol do veículo, se for à noite, para evitar o barulho da buzina
Neste caso, se as buzinadas acontecerem muitas vezes ou durante um longo tempo em uma vez, pode ser também um sinal de distração ou ausência do porteiro no posto. Peça para o zelador observar o caso
Ainda neste caso, pode-se criar, apenas para a saída (nunca para a entrada), uma alternativa para o acionamento dos portões
Postado por Administração do Condomínio da SQN 407 Bloco F às 11:49 0 comentários
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